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Contribuição mensal do MEI terá aumento de 8,9% a partir de fevereiro


A partir de fevereiro de 2023, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano através de medida provisória editada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O reajuste já comerá a valer para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60. Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo “vai ser pago normalmente” ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.


Pagamento do MEI

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem todo dia 20 de cada mês.

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Quais consequências se não pagar?

O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar o empresário sem CNPJ, e não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o nome de microempreendedor na lista de dívidas ativas com a União. Ou seja, dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro.

Mais: junto com a irregularidade no INSS, os benefícios previdenciários vão por água abaixo. Quem não estiver com pagamento em dia pode perder acesso a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e etc.

O boleto deve ser pago mensalmente até o dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

 

Como aderir ao MEI?

O processo para virar MEI é feito pela internet, diretamente pelo site do governo federal chamado Portal do Empreendedor e sem qualquer custo. A única contribuição que deve ser realizada, todos os meses, é o pagamento da DAS-MEI.

Por meio deste pagamento o microempreendedor tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria, entre outros disponíveis pelo INSS. Além disso, a formalização dá a possibilidade de emissão de nota fiscal sem custo para empresa no ramo do comércio, indústria ou prestador de serviço.

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