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Advogados pedem destituição de Comissão de Direitos Humanos da OAB: ‘fingiram que não viram violação de direitos humanos nas prisões em massa realizadas em Brasília ’. (VÍDEO!)


O advogado Dr. Pierre Lourenço, Diretor Jurídico do Instituto Nacional de Advocacia (INAD), informou que o Instituto pedirá a destituição dos membros da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, após o recebimento de ofício em que a Ordem afirma que não constatou qualquer irregularidade ou violação de direitos humanos nas prisões em massa realizadas em Brasília a mando do ministro Alexandre de Moraes.

Lourenço afirmou:

“Acabamos de receber ofício do Conselho Federal da OAB, onde o presidente, Dr. José Alberto Simonetti, lamentavelmente afirmou que a Comissão de Direitos Humanos NÃO CONSTATOU IRREGULARIDADES OU VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS DETIDAS, ignorando eles a prisão de crianças e idosos septuagenários.

Por covardia ou conivência com as arbitrariedades, fingiram não ter visto a prisão de crianças que são inimputáveis; fingiram que não viram a prisão de pessoas em situação de rua e turistas que apenas estavam no QG do Exército, ou seja, não participaram da depredação.

Fingiram que existia flagrante delito para a prisão coletiva de mais de 1.200 manifestantes, embora a prisão tenha sido realizada no dia seguinte e em outro local, inexistindo o flagrante; fingiram que inexistem manifestantes incomunicáveis até hoje.

Fingiram que não há irregularidades na audiência de custódia com juízes que não tem poder de decisão para conceder a substituição da prisão. Porém, não posso fingir que nada aconteceu e por isso vou requerer a destituição dos membros da Comissão de DH”.


Ouça trechos do ofício enviado pelo INAD à OAB, informando sobre as violações de direitos das pessoas presas:

“Em razão dos arroubos praticados por alguns manifestantes que depredaram estruturas sediadas na Praça dos Três Poderes durante os protestos que se realizaram no último domingo, dia 08 de janeiro de 2023, cerca de 1.200 (mil e duzentas) pessoas que estavam alocadas no Quartel General do Exército do DF foram ilegalmente detidas na manhã do dia seguinte, dia 9/1, sem a existência dos elementos que justificassem a prisão em flagrante, muito menos sem a apresentação do mandado de prisão individual”.

“Esclareça-se que não se questiona aqui a prisão daqueles que foram flagrados no local do fato delituoso depredando patrimônio público ou privado durante os protestos do último domingo, mas sim questionamos a ilegalidade da prisão de mais de mil pessoas, entre elas crianças e idosos, um dia após o fato crime sem a existência de qualquer prova da participação dos mesmos nos atos de vandalismo”.

“Entendemos que em nenhuma hipótese seria possível a prisão dessas 1.200 pessoas que estão sendo vítimas de uma atrocidade jurídica que pode infelizmente ter vitimado a uma idosa poucas horas após a prisão, seja pelo estresse decorrente da prisão ilegal ou pelas más condições do encarceramento, conforme noticiado nas redes sociais, fato este que deverá ser apurado pelas autoridades responsáveis pelo encarceramento”.

“Pois bem, não poderia ser decretada a prisão dos 1.200 manifestantes por suposto flagrante delito, uma vez que a detenção dos mesmos ocorreu no dia seguinte após o fato, sem a ocorrência de perseguição contínua pela polícia e sem a localização dos objetos do crime, inexistindo, portanto, quaisquer indícios de provas de que tenham participado da depredação do patrimônio que é o único fato que pode ser configurado como crime, considerando que o direito de manifestação ainda é garantido como cláusula pétrea pelos artigos 220 e 5o, IV e XVI, da CRFB”.

“Nesse sentido temos o disposto no artigo 9o, do Pacto de San Jose da Costa Rica, que traz os princípios da legalidade e retroatividade no âmbito processual que nos permite afirmar que os manifestantes que não participaram diretamente da depredação de patrimônio público ou privado não podem ser penalizados, já que o protesto em si não constitui crime, mas sim é um direito garantido pela Constituição Federal”.

“Não seria também possível a decretação de prisão preventiva, uma vez que estão ausentes os requisitos legais, em especial o disposto no art. 313, I, do CPP, considerando que se ainda não existe a descrição pormenorizada da conduta das 1.200 pessoas detidas ilegalmente, obviamente não se pode ter a indicação do tipo penal do qual essas pessoas estão sendo acusadas, muito menos se pode afirmar que responderão por tipo penal com pena superior a 4 anos que é um requisito para a decretação da prisão preventiva”.

“Ademais, tudo indica que inexiste requerimento de prisão preventiva coletiva apresentado pelo Ministério Público Federal, sendo certo que o ex-ministro Celso de Mello, vanguardista no garantismo penal na Corte Constitucional, conseguiu consolidar no STF o entendimento no sentido de que não é possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado”

“Independente dos breves apontamentos acima indicando alguns motivos que evidenciam a ilegalidade da prisão coletiva realizada contra 1.200 manifestantes, acreditamos ser mais importante chamar a atenção para a gritante violação dos direitos humanos durante este cárcere, considerando o surgimento de notícias de que os manifestantes presos estão sem comida, água e ambiente adequado para dormirem, tendo todos eles sido amontoados num dos prédios da Polícia Federal que não possui estrutura para o acolhimento de tantas pessoas. Pior, inexplicavelmente até crianças foram criminosamente detidas, fato esse que gerará um trauma sem precedentes na vida desses jovens, conforme amplamente noticiado pela imprensa”

“Além disso, foi noticiado que centenas de manifestantes estariam sendo transferidos para presídios de Brasília, sendo que é de conhecimento público a superlotação mesmos que, com a chegada de centenas de novos detentos de uma só vez poderá desencadear uma rebelião nos presídios, sendo uma irresponsabilidade esta tomada de decisão tão inconsequente”.

“Não poderíamos deixar de mencionar o erro sem precedentes de se misturar os manifestantes que são pessoas comuns do povo, porém, instruídas politicamente, com criminosos tradicionais, sem instrução política, pois, enquanto em um sobra audácia e falta o conhecimento, noutro sobra o conhecimento e falta a audácia”.

“Ressalta-se que este lastimável episódio da detenção em massa de homens, mulheres, crianças e idosos, de modo ilegal, poderá ficar registrado na história do Brasil como uma

odiosa perseguição política do Estado contra os opositores do governo de esquerda, lembrando isto, de certa forma, a tenebrosa Noite dos Cristais quando se deu início ao aprisionamento em massa de judeus nos campos de concentração da Alemanha n***, em novembro de 1.938”.

“Por derradeiro, reiteramos que não se protege aqui a prática de ato ilícito, mas sim o respeito às garantias e direitos fundamentais que todo o cidadão possui direito, haja vista que até um homic*** tem os seus direitos resguardados pelo CPP e sua conduta devidamente individualizada no Código Penal, o que não está ocorrendo com os mais de 1.200 manifestantes presos no dia seguinte após o protesto”.

“Neste aspecto, verifica-se que estão sendo descumpridos o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Carta da ONU, ferindo de morte princípios que regem os Direitos Humanos, em especial o artigo 5o do Pacto que traz o direito de proteção e respeito a integridade física; a vedação de tratamento cruel e degradante; a proibição de punição contra aqueles que não cometeram crime; a realização de tratamento adequado a condição pessoal do detido; e a proibição de processamento de adultos junto com menores de idade”.

“Esses apontamentos deixam claro que o nosso país está se afastando cada vez mais do princípio da legalidade estrita, e com isso gerando conturbações das quais somente o cumprimento do princípio da legalidade e da Constituição de 1988 poderá trazer a paz social e resgatar o diálogo entre o Povo e as autoridades constituídas”.

Pelas redes sociais, o advogado Pierre Lourenço ironizou: “o Brasil é o único país do mundo onde foi ampliado o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) a todos os humanos e, quiçá, aos extraterrestres caso existam, bastando que um dos 8 bilhões de terráqueos pratique "fake news" ou ato "antidemocrático" para responder no STF”.

Investigações seletivas estão comuns no País. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes conduz inquéritos sigilosos contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um desses inquéritos, a sede da Folha Política foi invadida e todos os equipamentos do jornal foram apreendidos. 

Após a Polícia Federal atestar que não havia motivos para qualquer indiciamento, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público, mas o ministro abriu outro inquérito de ofício e compartilhou os dados do inquérito arquivado. Atualmente, a renda do jornal está sendo confiscada a mando do ministro Luís Felipe Salomão, ex-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, em atitude que foi elogiada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Há mais de 18 meses, toda a renda de jornais, sites e canais conservadores está sendo retida, sem qualquer base legal.

FONTE: FOLHAPOLITICA.ORG

Um comentário:

  1. Essa cambada de ordinários dos Direitos humanos de bandidos, deveria ser extinto. Só serve para encher os bolsos dos seus membros e defender criminosos. Corja de vagabundos e ordinários.

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