PT vai à Justiça contra Igreja Assembleia de Deus e pede uso de “poder policial” contra igreja por ter colocado bandeira gigante do Brasil no prédio
Em um claro ataque contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Belém, no Pará, a Igreja-Mãe das Assembleias de Deus no Brasil, a Federação Brasil da Esperança Fé Brasil pediu a retirada da bandeira da República Federativa do Brasil do templo.
Na sexta-feira (14), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará negou um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV, para retirar uma bandeira do Brasil gigante estendida na lateral do prédio do Templo Central da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Belém.
Na ação, a federação alega que o símbolo serviria como “um outdoor de enorme dimensão”. Em virtude disso, seria necessário “poder de polícia” para a “retirada imediata” da flâmula do prédio. Também pediu a fixação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fundada em 1911, a Assembleia de Deus se
multiplicou ao longo das últimas décadas e atualmente contempla inúmeras
ramificações, com lideranças distintas. Essa ala assembleiana alvo do PT na
Justiça é comandada pelo pastor Samuel Câmara, que já apoiou Lula no passado,
mas hoje demonstra alinhamento com o conservador Bolsonaro.
“Indefiro a notícia de propaganda irregular vez que não vislumbro a prática de qualquer ato ofensivo à legislação eleitoral, com espeque nos termos do art. 7º, II, do Provimento CRE nº 2/2022”, disse a juíza Blenda Nery Rigon Cardoso em decisão.
Na ação os partidos de esquerda apontam propaganda eleitoral irregular capitaneada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, magistrada considerou que um templo é um bem de uso público, no qual é vedada a propaganda eleitoral. “No entanto, no caso sob análise, não há prova quanto à prática de ato afrontoso à legislação eleitoral, por ser a bandeira da República um dos símbolos nacionais, mormente face a ausência de qualquer elemento que associe o citado símbolo a determinado candidato”, disse juíza Blenda Nery Rigon.
“É pontuado na sentença que em conformidade ao art.
11, I da Lei nº 5.700/71, a Bandeira Nacional pode ser apresentada em templos.
Segundo o artigo, “A Bandeira Nacional pode ser apresentada: Hasteada em mastro
ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte,
escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em
qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito”, disse a
magistrada.
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