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STF forma maioria pela suspensão da lei do piso da enfermagem de R$ 4.750 sancionado por Bolsonaro; Em agosto o STF aumentou seus próprios salários para R$46 mil reais


Ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Luís Roberto Barroso que suspende os efeitos da lei por risco de demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte se posicionou com o placar de 6 a 3 a favor da decisão do relator Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em serviços de saúde públicos e privados. A liminar de Barroso atendeu a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) presidido pelo petista Fernando Zasso Pigatto que tem exercício de 2021-2024.

Fernando Zasso Pigatto
Fernando Zasso Pigatto à esquerda

De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios. A decisão cobra apuração dos riscos financeiros e à empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a aprovação do piso prejudicaria os setores público e privado e que entidades filatrópicas, como as santas casas, não seriam beneficiadas nem mesmo por desoneração da folha pelo governo, pois já possuem incentivos fiscais. 

O magistrado apontou o risco de demissões no setor privado, em razão dos custos. "Também chamo a atenção para que se leve na devida conta que políticas como a do caso presente geram consequências nefastas no setor privado que frontalmente vulneram o princípio da segurança jurídica: externalidades negativas como o muito provável aumento de demissões de profissionais da enfermagem", escreveu Gilmar.

Além do ministro Gilmar, acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual do STF começou na última sexta-feira (9), e os magistrados têm até esta sexta (16) para apresentar seus votos.

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Votos divergentes

Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin se posicionaram contra a decisão de Barroso. Os votos de Mendonça e de Nunes Marques foram divulgados pelo Supremo no domingo (11). No entendimento dos ministros, o Judiciário não deve interferir em decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Já o outro voto divergente, o do ministro Edson Fachin, foi divulgado na última segunda-feira (12). Para ele, é certo que a preocupação em reduzir o desemprego deve ser vista como um objetivo nacional. No entanto, para Fachin, as manifestações de diversas entidades representativas dos trabalhadores parecem mostrar que essa preocupação foi levada em consideração quando a lei foi elaborada.

"No presente caso, são os próprios titulares dos direitos fundamentais sociais, ou seja, os trabalhadores, que reclamaram a norma exaustivamente debatida no Congresso Nacional", afirmou Fachin em seu voto. "Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram", complementou.

Ação da Confederação Nacional de Saúde

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional. A entidade explica que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. De acordo com a lei, a remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375). A liminar do ministro Barroso determina que entidades privadas, públicas e de terceiro setor se manifestem dentro de dois meses. Após isso, ele deve tomar nova decisão sobre o caso, e o tema pode voltar ao plenário da Corte para decisão definitiva.

No mês de agosto os Ministros do STF aprovaram o aumento dos próprios salários, que podem superar R$ 46 mil

Proposta prevê elevação de 18% no salário de todos os servidores e magistrados da Justiça; Congresso precisa aprovar o reajuste

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o orçamento de R$ 850 milhões da Corte para 2023 e a proposta de reajuste de 18% no salário de todos os servidores e magistrados da Justiça. Na prática, o reajuste valerá também para os próprios salários dos integrantes do Supremo. O valor hoje é de R$ 39.293,32, podendo superar os R$ 46 mil.

Para 2023, com as duas primeiras parcelas previstas, o impacto no STF será de R$ 981,2 mil já considerando verbas previdenciárias para os ministros. Em relação aos servidores do STF, para 2023, o impacto previsto é de R$ 26,3 milhões também considerando verbas previdenciárias.

O reajuste será encaminhado ao Congresso, que deve votar a proposta, tendo a palavra final sobre o orçamento do Judiciário.

De acordo com o Supremo, os valores serão estabelecidos em quatro parcelas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024. Segundo o STF, o último aumento dos vencimentos para os magistrados ocorreu em 2018 e para os servidores, em 2016.

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