Gilmar Mendes determina mutirões para rever prisões de pais de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, esses presidiários terão suas penas convertidas em prisão domiciliar
Pais, ou responsáveis por menores de 12 anos ou por pessoas com deficiência, poderão cumprir prisão domiciliar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam feitos mutirões carcerários para identificar beneficiários de uma decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou por pessoas com deficiência. Com isso, esses detentos poderão cumprir prisão domiciliar, se cumprirem os requisitos do Código de Processo Penal (CPP). As informações são do site Judecisum.
A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 165704. Os mutirões carcerários deverão ser realizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Gilmar Mendes, o habeas corpus julgado pela Segunda Turma tem “inegável dimensão estrutural”.
– Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes.
O habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria
Pública da União (DPU) foi concedido pela Segunda Turma do STF em outubro de
2020.
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