Dinheiro esquecido: Saiba quais valores aparecerão em maio
Nova fase da consulta, que será aberta nos próximos meses, incluirá novas situações cobertas pelo sistema
A consulta de dinheiro esquecido em bancos, reaberta no último dia 14 de fevereiro, incluiu uma série de situações em que os cidadãos poderiam encontrar valores em suas contas bancárias. Entretanto, além daquelas previstas na atual fase, uma nova etapa, estipulada para maio deste ano, deve trazer novos cenários com situações que não foram elencadas na primeira fase.
Atualmente a plataforma agrega cinco dados diferentes:
– Contas corrente ou poupança encerradas com saldo
disponível;
– Tarifas cobradas indevidamente, desde que
previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
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– Parcelas ou obrigações relativas a operações de
crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso
assinados pelo banco com o BC;
– Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de
beneficiários de cooperativas de crédito;
– Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
Para as próximas fases, devem ser reunidas mais sete informações. Vale ressaltar que as duas primeiras são similares ao que já estava previsto na primeira fase, mas se diferenciam das já existentes por não estarem previstas em termos de compromisso pelo banco com o Banco Central. São elas:
– Tarifas cobradas indevidamente, não previstas em
Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
– Parcelas ou obrigações relativas a operações de
crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso
assinados pelo banco com o BC;
– Contas de pagamento pré-paga e pós-paga
encerradas com saldo disponível;
– Contas de registro mantidas por sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas
com saldo disponível;
– Entidades em liquidação extrajudicial;
– FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
– FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito);
As duas últimas situações elencadas são
direcionadas para determinados investimentos e funcionam como uma espécie de
seguro, caso o banco ou cooperativa de crédito quebrem. A proteção do FGC é
limitada a R$ 250 mil por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) em cada banco.
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