A pedido PT, PSB, Rede e Novo, Barroso suspende portaria do Ministério do Trabalho que proibia demissão por falta de vacinação
Empresas podem exigir comprovante de imunização de seus empregados e demitir quem recusou vacina
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta 6ª feira (12.nov.2021) trechos de uma portaria do governo federal que proibiu empresas de demitirem empregados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão não vale para os casos em que a vacina foi expressamente contraindicada por médicos.
Barroso analisou ações ajuizadas pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. Os partidos afirmam que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos. Também dizem que a portaria viola a autonomia das empresas.
Barroso concordou. “A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal”, disse.
O ministro também afirmou que as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da covid e “assegurar maior resiliência as infectados”. Eis a íntegra da decisão (156 KB).
“Em tais condições, é razoável o entendimento de
que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça
para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do
meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a
empresa interage”, disse.
Então pesam um comprovante de que a vacina resolve e documente a sumindo a responsabilidade total sobre a vacina
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