Cidadão que encontrar objeto perdido tem direito a 5% de seu valor caso devolva ao dono original
É o que diz o Artigo 1.234 do Código Civil
Você caminha pela calçada e, de repente, percebe
que há uma carteira no chão. Ela está recheada de dinheiro, mas também de
documentos oficiais do sujeito que a perdeu.
E aí, o que fazer?
Segundo o Artigo 1.234 do Código Civil, você terá direito a receber 5% do valor encontrado dentro da carteira caso a devolva ao dono original. Sério, leia o parágrafo seguinte.
“Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.”
É o que diz o Código Civil, sem tirar nem pôr.
Então, vamos ser mais claros. Se você encontrar uma carteira com R$ 1 mil e devolvê-la ao dono original, o sujeito tem a obrigação de lhe pagar R$ 50. Se não pagar, vai descumprir a lei, arriscando levar um processo nas costas.
O cara pode ser processado pelo crime de perder a carteira.
Se não fosse o Estado, quem obrigaria os
desavisados a pagar 5% de pedágio para os cidadãos honestos que encontram
objetos perdidos?
Leis Absurdas do Brasil
Segundo o economista André Costa, autor do livro Leis Absurdas do Brasil (LVM Editora), existem 180 mil normas vigentes no país. “O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos”, afirmou. “São 769 normas por dia útil.” Ou seja, uma a cada dois minutos.
O economista divulga esses projetos absurdos nas
redes sociais desde 2016. Por sugestão do cientista político Adriano Gianturco,
professor do Ibmec, ele reuniu no livro os 51 mais exdrúxulas.
ACHO ESTA LEI UMA VERGONHA
ResponderExcluirPESSOAS HONESTAS NÃO PRECISA DE RECOMPENSA POR SER HONESTA
SO NO BRASIL
DEVE TER SIDO FEITO POR PETISTA