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Justiça inocenta CNT de ‘vender programação’ para Igreja Evangélica, MPF queria que justiça não renovasse concessão e pediu aplicação de multa





Desembargadores decidiram arquivar processo apresentado pelo MPF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu arquivar uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a não renovação da concessão da CNT e aplicação de uma multa para a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi tomada por unanimidade.

A denúncia foi apresentada pelo MPF por supostas irregularidades em um contrato que cedeu 22 horas de programação da emissora para a igreja. O processo corria na Justiça desde 2004.

Para o MPF, a CNT descumpriu “normas constitucionais, legais e regulamentares” ao ultrapassar limite estipulado para a publicidade na televisão. O órgão considerou que a Universal teria feito uma negociação publicitária ao pagar pelo horário de programação.

O MP deu como exemplo o fato de a CNT só produzir 2 horas diárias de atrações próprias.

O desembargador Carlos Muta, relator do caso, disse, no entanto, que não viu provas para as alegações do MPFPara o MPF, a CNT descumpriu “normas constitucionais, legais e regulamentares” ao ultrapassar limite estipulado para a publicidade na televisão. O órgão considerou que a Universal teria feito uma negociação publicitária ao pagar pelo horário de programação.

O MP deu como exemplo o fato de a CNT só produzir 2 horas diárias de atrações próprias.

O desembargador Carlos Muta, relator do caso, disse, no entanto, que não viu provas para as alegações do MPF



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