Governo Bolsonaro libera R$ 77 milhões para instalação de 1.608 leitos de UTI em SP
Centros de tratamento serão distribuídos pelo Estado de SP no momento em que o Brasil atravessa o pior momento da pandemia
De saída do Ministério da Saúde, o ministro Eduardo Pazuello autorizou a instalação de 1.608 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para o tratamento da covid-19 no Estado de São Paulo.
A decisão terá o custo de R$ 77,184 milhões aos cofres públicos todos os meses para a manutenção dos centros de atendimento exclusivos temporariamente.
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De acordo com o texto, a disponibilização dos ocorre após determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) e leva em conta as solicitações de prefeitos e outros gestores estaduais e municipais de Saúde, que relatam a falta de leitos para o tratamento da doença respiratória causada pelo novo coronavírus.
A determinação ocorre no momento em que o Brasil
vive o pior momento da pandemia e o relato de falta de leitos para o tratamento
da covid-19. Somente em março, 46 pessoas morreram à espera de um leito de UTI
e outras 189 ainda aguardam na fila nas 39 cidades da Grande São Paulo.
Confira a íntegra do decreto:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 478, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria SAES/MS nº237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a decisão proferida na Ação Civil Originária (ACO) nº 3474, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre habilitação/autorização de Leitos de UTI Covid-19; e
Considerando as solicitações do Gestor Municipal de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040156/2021-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 77.184.000,00 (setenta e sete milhões cento e oitenta e quatro mil reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
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