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Crime de invasão ao tríplex prescreve e Lula é absolvido



MPF acusa ex-presidente de incitar invasão ao apartamento alvo de denúncias

A Justiça Federal em São Paulo arquivou nesta segunda-feira (29) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela ocupação do tríplex no Guarujá, em abril de 2018, em protesto contra sua prisão.

Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região reconheceu a prescrição das acusações em abril do ano passado e absolveu sumariamente (sem análise do mérito) o petista. Como Lula tem mais de 70 anos, em favor dele o prazo prescricional é contado pela metade.

A denúncia já havia sido rejeitada pela 6ª Vara Federal em Santos (SP), por ausência de provas, mas o MPF recorreu da decisão.

A denúncia em questão foi apresentada pelo procurador da República em São Paulo Ronaldo Ruffo em janeiro do ano passado e incluiu ainda o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), e militantes do MTST, que viraram réus em fevereiro.

Segundo o Ministério Público Federal, a ordem para ocupação partiu do petista, que teria instigado a invasão do imóvel, e o plano foi ‘organizado e articulado’ por Boulos.

– Eu já pedi para o Boulos mandar o pessoal dele ocupar aquele apartamento. Se é meu, ocupem – disse o ex-presidente em comício na Praça da República, em São Paulo, no dia 24 de janeiro de 2018, quase três meses antes da ocupação.

Ao tribunal, os advogados de Lula argumentaram que o trecho de 15 segundos de um ‘longo discurso’ foi usado para justificar um ‘contorcionismo retórico’.

*Estadão



 

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