STF mantém decisão de Gilmar Mendes que mandou soltar homem preso com 188 kg de cocaína
A Segunda Turma do STF manteve uma decisão de
Gilmar Mendes que substituiu a prisão de um homem detido com 188 quilos de
cocaína por medidas cautelares.
Para o ministro, como o homem é réu primário e tem bons antecedentes, “resta desproporcional a imposição de prisão preventiva”.
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“Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de ‘mula’, o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva.”
Em substituição à prisão, Gilmar determinou em
dezembro do ano passado a imposição de medidas cautelares como comparecimento
periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e proibição do réu de se
ausentar da comarca onde reside sem autorização da Justiça.
Esse STF só defendem bandidos, precisamos com urgência do STM SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ResponderExcluirSe rolar grana alta, não importa a origem, é soltura na hora.
ResponderExcluirAgora réu primário pode transportar quantas tonelada de droga até que seja pego e solto.
ResponderExcluirBasta dizer que é mula do tráfico. Simples!!!
ExcluirÉ melhor observar antes pode ser o do helicóptero do sítio do Aécio Neves, ele hoje apoia o governo.
ResponderExcluirÉ uma vergonha esse stfso presta para soltar bandidos não importa o crime
ResponderExcluirPrecisamos de justiceiros atirador de elite, eliminar essas pragas
ResponderExcluirÉ verdade, começando, pelos protetores deles.
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