TSE libera showmício de Caetano Veloso para arrecadar dinheiro para campanha da comunista Manuela D’Ávila
Para o relator, a apresentação do cantor pode, em tese, ser amparada no artigo da legislação que permite a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o show virtual do cantor Caetano Veloso para arrecadar recursos para a campanha da candidata do PCdoB à prefeitura de Porto Alegre, Manuela D'Ávila. A princípio, a live estava marcada para 7 de novembro, com ingressos ao custo de R$ 30.
Nas instâncias inferiores, a prática havia sido
proibida. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
considerou que a live configura showmício, o que é proibido pela legislação.
Durante o julgamento no TSE, a maioria dos
ministros defendeu que o evento não poderia ser considerado um “showmício” ou
"livemício". O placar terminou em 6 a 1.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a apresentação do cantor pode, em tese, ser amparada no artigo da legislação que permite a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha.
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Ele, no entanto, defendeu que a realização do
evento não impede que a Justiça Eleitoral realize controle posterior, de
análise de eventuais irregularidades. “Em outras palavras, em momento futuro,
poderá a Justiça Eleitoral examinar as condutas praticadas durante a
apresentação, a fim de que, eventualmente, em outro processo, tome as
providências que se fizerem cabíveis”, disse.
Salomão afirmou ainda que a "Justiça Especializada não possui autonomia para, em controle prévio de conteúdo, vedar a prática de conduta a princípio amparada na legislação de regência, embora essa circunstância não impeça que a posteriori a legalidade seja objeto de exame”.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, acompanhou o relator e defendeu que, após a proibição das doações empresariais, os candidatos precisam buscar outras formas de financiar as campanhas. “O que me parece relevante de destacar é que, na medida em que o Supremo Tribunal Federal fechou uma torneira de financiamento, acho que nós temos que ter uma posição de algum grau de flexibilidade quanto aos meios alternativos de financiamento.
E acho que um artista fazendo um show para arrecadar fundos para apoio a uma candidatura é uma prática legítima, que não é propaganda, que não envolve pessoa jurídica fornecendo produtos, de modo que eu veria como uma interpretação indesejadamente expansiva de uma norma restritiva nós impedirmos a realização deste evento”, defendeu.
O ministro Tarcisio Vieira também defendeu a medida. “Destaco que a Lei das Eleições permite a doação em dinheiro ou estimável em dinheiro para campanhas eleitorais, respeitados os limites do art 23.
Neste sentido, nada, rigorosamente nada impede que o artista doe seu cachê. Aliás, quando o faz com prévio anúncio ao público demonstra, a meu ver, inclusive lealdade com o espectador, que munido da informação atinente a destinação da verba oriunda de seu ingresso, pode optar por comparecer ou não, ainda que virtualmente, ao evento”.
á o ministro Marco Aurélio Mello citou o trecho de uma letra de Caetano ao votar. “É proibido proibir”, disse. Ele defendeu que a “atuação da Justiça Eleitoral não pode ser prévia, não se pode a priori dizer da consequência eleitoral para proibir-se certo ato”.
Representante do Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, também se manifestou favorável à realização do show virtual para arrecadação de recurso.
Único voto divergente, o ministro Mauro Campbell defendeu que a apresentação guarda semelhança com os “showmícios” e que o contexto de pandemia não poderia servir para flexibilizar condutas vedadas por lei.
FONTE: valor.globo.com
PRA ELES PODE TUDO...
ResponderExcluirNão tem como compartilhar no Facebook
ResponderExcluirEles denuncia como spam
Se a oposição fizer o mesmo vira processo calúnia, impugnação...
ResponderExcluirMas....