As entrevistas secretas de Adélio Bispo
O Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou
através do Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, na cidade
de Juiz de Fora (MG), em 1 de outubro de 2018, nos autos do processo
4271-03.2018.4.01.3801, solicitando que se decretasse a “nulidade da prova
colhida sem a assistência da defesa técnica constituída“.
Segundo o documento, “Às fls. 108/112, a defesa de
ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA, após informar ter tomado conhecimento de que eu
constituinte ‘foi entrevistado por duas vezes pela autoridade policial (…) sem
qualquer comunicado’ aos seus advogados (fls. 109), requer (i) seja o referido
Delegado de Polícia Federal cientificado da necessidade de comunicar com 48
horas de antecedência a defesa técnica de ‘toda a entrevista com o preso e ou
procedimentos inclusive externos’; (i¡) seja a referida autoridade instada a
fornecer cópia aos advogados em questão ‘de tudo o que foi colhido do preso’;
(iii) seja decretada a ‘nulidade da prova colhida sem a assistência da defesa
técnica constituída’ (fls. 111).”
Além das duas entrevistas que o documento afirma,
existiria ainda uma terceira.
“Constam dos autos do Inquérito Policial no
4390-61.2018.4,01.3801 (IPL no 0475/2018) três inquirições de ADÉLIO BISPO DE
OLIVEIRA (09/10, 106/108 e 205/206). Quer parecer que a defesa refira-se à
terceira (fls. 205/206).“, afirma o pronunciamento.
Ainda de acordo com o pronunciamento, existiriam
também um registro audiovisual das duas ou três entrevistas e documentos de
transcrição. Os advogados afirmam, no entanto, que “Quanto à cópia de
transcrição e de arquivo audiovisual, cumpre ponderar que a defesa técnica
encontrará os elementos referentes à aludida inquirição nos próprios autos do
procedimento investigatório. Aliás, naqueles autos, à vista do conteúdo das
declarações prestadas por ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA, que não parecem discrepar
de suas manifestações anteriores, a defesa técnica poderá eventualmente
insistir em impugnar aquelas peças, não havendo propriamente ‘prova’ de cuja
‘nulidade’ se pudesse cogitar, uma vez que aqueles elementos, como é regra na
fase pré-processual; têm natureza meramente informativa.”
Adélio Bispo foi preso no dia do atentado, 6 de
setembro de 2018, uma quinta-feira. Os quatro advogados de defesa chegaram em
Juiz de Fora no mesmo dia, e a primeira entrevista do criminoso que veio a
público foi tomada na audiência de custódia, no dia seguinte, sexta-feira, na
2ª Vara Federal, na mesma cidade, na presença da juíza Dra. Patricia Alencar
Teixeira de Carvalho, da procuradora da República, Dra. Bani Cajueiro Tobias de
Souza, além dos quatro advogados da defesa do réu e da advogada da vítima, o
então candidato à presidência Jair Bolsonaro.
O pronunciamento aqui referido foi feito em 1 de
outubro de 2018, menos de um mês depois da prisão e, como a defesa participou
da audiência de custódia, obviamente, não se trata dessa entrevista.
O que será que Adélio Bispo disse em tais
entrevistas?
Fonte: TERCALIVRE.COM.BR
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