Toffoli impede prefeituras de flexibilizarem quarentena
Municípios pediram autorização para descumprir
decisões dos governos estaduais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Dias Toffoli, negou pedidos feitos pelos municípios de Sete Lagoas (MG) e
Cabedelo (PB), que solicitavam autorização para flexibilizar as medidas de
enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, em oposição ao que é determinado
atualmente pelos governos estaduais.
Nas ações, as prefeituras pediam a suspensão dos
efeitos de decisões das Justiças Estaduais que os obrigavam a seguir as
recomendações e as diretrizes traçadas pelas administrações dos estados para
enfrentamento da epidemia da Covid-19. Para o presidente do STF, porém, as
decisões se basearam na preservação da ordem constitucional instituída pelos
governos estaduais.

No caso de Sete Lagoas, o município alegou que
editou decretos próprios para enfrentamento da epidemia e não poderia ser
impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados
durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas do
governo.
Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a
obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum e que, para
a retomada de serviços, seria necessária a articulação entre os entes
federados, o que, para o presidente da Suprema Corte, não ficou comprovado no
pedido.
Já na decisão sobre a cidade paraibana de Cabedelo,
o município também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para
promover o gradual retorno. Na alegação da administração municipal, o governo
não conheceria todas as particularidades locais e, por conta disso, não seria
possível exigir a vinculação de decisões estaduais no âmbito municipal.
Porém, para o presidente do STF, o governo
paraibano estabeleceu, através de decreto, critérios para as decisões dos gestores
municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Por conta
disso, Toffoli concluiu que o município não poderia impor normas de
flexibilização em clara afronta à norma estadual.
FONTE: PLENO.NEWS
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