STF condena deputado crítico de Bolsonaro Paulinho da Força a 10 anos de prisão por esquema de corrupção no governo do PT
Deputado foi acusado de envolvimento em desvio de
recursos no BNDES. Defesa nega que ele tenha cometido crime e informou que vai
recorrer ao plenário do STF.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou nesta sexta-feira (5) o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP),
conhecido como Paulinho da Força, a 10 anos e 2 meses de prisão por crime
contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e
associação criminosa.
Presidente do partido Solidariedade, que integra o
Centrão, Paulinho da Força foi acusado de envolvimento em desvio de recursos no
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A defesa do deputado nega que ele tenha cometido
crime e informou que vai recorrer da decisão ao plenário do Supremo.
Como a condenação é superior a 8 anos, o Código
Penal define que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo o advogado do deputado, Marcelo Leal, foram
apresentadas provas de que houve prestação de serviço, com mais de 1,2 mil
e-mails, auditorias e depoimentos. A defesa alega que Paulinho da Força foi
vítima de tráfico de influência.
"A defesa respeita a decisão do STF e recebe
com serenidade diante da confiança de que o recurso será admitido”, afirmou
Leal.
Entenda o caso
Paulinho da Força foi denunciado em 2012 pela
Procuradoria Geral da República (PGR). A denúncia foi acolhida pelo STF em
2015, e Paulinho passou a responder a uma ação penal na condição de réu.
A PGR afirma que o parlamentar atuou para
beneficiar empresas no BNDES. Também afirma que Paulinho indicou nomes de sua
confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força
Sindical, entidade controlada pelo deputado.
Depois que o BNDES autorizava os financiamentos,
ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas que seriam falsas
para justificar gastos e desviar recursos.
O julgamento da ação foi feito em plenário virtual,
no qual os ministros incluíram os votos no sistema eletrônico do STF, sem a
necessidade de reunião presencial.
- Votaram pela absolvição do deputado: Alexandre de Mores e Marco Aurélio Mello;
- Votaram pela condenação do deputado: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que existem
suspeitas, mas não há provas da participação do deputado nos fatos.
"Os indícios de materialidade e de autoria que
justificaram a instauração desta ação penal não são suficientes para a
condenação do réu, a qual, para fins penais, exigiria um grau de certeza não
alcançado na instrução processual do presente processo", declarou.
"Existem circunstâncias fáticas compatíveis
com a acusação a ele imputada, os denominados 'indícios'. Entretanto, não há
prova da sua participação nos fatos, apenas suspeitas sérias, as quais bem
justificaram o recebimento da denúncia", completou.
Já o ministro Luís Roberto Barroso considerou que o
caso conta com um "conjunto robusto de provas". "Em conclusão, o
conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do
que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à
versão defensiva", afirmou.
"Os elementos dos autos indicam que ele
concorreu para o delito, cedendo seu poder político e sua prerrogativa de
indicação de Conselheiros do BNDES, para influenciar os responsáveis pela
aplicação do dinheiro a repassarem os valores a ele", completou.
FONTE: g1.globo.com.br
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