Pedido de cassação da deputada Joice Hasselmann protocolado
Foi protocolado na tarde desta sexta-feira (5/6),
um pedido de cassação do mandato da deputada federal Joice Hasselmann, por
quebra de decoro parlamentar.
LEIA TAMBÉM:
“Nos termos do artigo 17, inciso VI, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete ao presidente, dentre outros: “zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional”. E como tal, tem a competência para determinar a instauração do competente processo ético-Disciplinar contra Deputados Federais, no exercício do mandato parlamentar, quando pratica ato atentatório ao decoro parlamentar.
FONTE: TERCALIVRE.COM.BR
O pedido, assinado por três advogados, Ricardo
Freire Vasconcellos (OAB/DF 25.786), Paulo Goyaz Alves da Silva (OAB/DF 5.214)
e Matheus Diniz Sathler Garcia (OAB/DF 26.613), tem como testemunhas duas
deputadas federais, Bia Kicis (PSL) e Carla Zambelli (PSL).
O pedido é justificado pela reportagem da CNN
Brasil veiculada esta tarde e que foi o principal assunto na ordem do dia. As
duas deputadas que aparecem como testemunhas foram citadas na matéria da
emissora.
LEIA TAMBÉM:
LEIA TAMBÉM:
Coronavírus: estados governados por rivais de Bolsonaro têm 87% das mortes
LEIA TAMBÉM:
Aprovação de Bolsonaro cresce entre os mais pobres, no nordeste aprovação dobrou, pesquisa foi encomendada pelo PT
“Nos termos do artigo 17, inciso VI, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete ao presidente, dentre outros: “zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional”. E como tal, tem a competência para determinar a instauração do competente processo ético-Disciplinar contra Deputados Federais, no exercício do mandato parlamentar, quando pratica ato atentatório ao decoro parlamentar.
Cabendo ao Conselho de Ética Parlamentar, (art.
21-E e seus §§) competência “para examinar as condutas puníveis e propor as
penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar
previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que integra este Regimento”.
“, consta no documento.
FONTE: TERCALIVRE.COM.BR
Nenhum comentário