URGENTE: Celso de Mello do STF manda informar Bolsonaro sobre ação de impeachment
A determinação do decano também abre espaço para
Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de
Mello mandou nesta sexta-feira, 15, um oficial de Justiça informar o presidente
Jair Bolsonaro a respeito de uma ação de um grupo de advogados que pede ao STF
que o presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja
obrigado a analisar um pedido de impeachment.
O processo foi apresentado pelos advogados José
Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar. A decisão ocorre, de acordo com o
ministro, para Bolsonaro “integrar a relação processual e, querendo, contestar
o pedido”. A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se
manifestar e contestar a ação, caso queira.
“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, manda que o Oficial de Justiça cite o excelentíssimo Senhor Presidente
da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto,
Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, para, na condição de litisconsorte passivo
necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido. DADO
E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2020”,
diz trecho do documento, assinado digitalmente pelo ministro.
O grupo de advogados pede ainda que determine a
Bolsonaro algumas medidas em meio à pandemia do novo coronavírus, como, por
exemplo, que o presidente seja impedido de promover e participar de
aglomerações, além de entregar cópia dos exames que fez para detectar a doença.
Nesta semana, o presidente da Câmara Rodrigo Maia
pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma ‘solução extrema’ e
pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos
protocolados no Congresso.
“O impeachment é uma solução extrema: o primeiro
juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A
Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe
do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e
político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela
própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”,
afirmou Maia.
A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao
relator do caso, ministro Celso de Mello.
Fonte:
veja.abril.com.br
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