Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial e como tirar passo a passo
Trabalhadores informais, autônomos, desempregados e
MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial no site e no aplicativo da Caixa.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta
terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos,
desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
baixo há perguntas e respostas sobre como irá
funcionar o auxílio emergencial:
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o benefício dura três meses
ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá
ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais,
desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se
enquadrar em UMA das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS
os requisitos abaixo:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os
rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o
dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o
beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda
familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará
de receber o auxílio.
Como será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas. O pagamento do
auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na
quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que
estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que
têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o
cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa
ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma
exceção, apenas em último caso.
Não tenho conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta digital. A
conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá
ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para
celulares Android.
Recebo Bolsa Família. O que eu preciso fazer para
receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se
cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas
regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa
Família.
Recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais
vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do
programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa
recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em
substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito
automaticamente.
Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio
emergencial?
Não. O auxílio não será dado a quem recebe
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa
Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do Bolsa Família não é condição para
receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da
renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro
Único receberá o pagamento automaticamente.
Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de
três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo MeuCadÚnico e pelo telefone.
A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui.
Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário,
é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e
selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em "Emitir"
e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado
clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso
inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de
nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número
0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de
segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados
nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o
auxílio?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios
de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício.
Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade
de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será
feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta
terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco
dias úteis após o cadastro.
Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB.
Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada
ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os
dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser
diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no
Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo
assim?
Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do
auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já
existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o
Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos
sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta
definitiva.
A Febraban informou que "os recursos poderão
ser movimentados" sem que haja "risco de que sejam realizados débitos
indevidos sobre o valor do auxílio emergencial."
Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro
depositado na conta digital?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em
agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital,
já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.
Como eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai
ser depositado?
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem,
que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Como posso usar a conta digital?
A conta é do tipo poupança e está isenta de
cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma
transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer
outro banco.
Quando o dinheiro será depositado?
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
- Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
- Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Preciso ter CPF para receber?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF
ativo.
O sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu
faço para regularizar?
Primeiro, é importante conferir sua situação no
site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública
de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação
cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de
IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o
contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site
(clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer
a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e
pagar taxa de R$ 7,00.
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