Justiça destina verba de R$ 3 bi do fundo eleitoral e partidário para combate ao Coronavírus
Fica à disposição do governo.
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal, determinou nesta 3ª feira (7.abr.2020) o bloqueio dos
fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão, o Tesouro Nacional fica impedido
de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O uso da verba
passa a ser apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.
O Fundo Eleitoral –destinado ao financiamento de
campanhas–, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, com o valor de R$ 2 bilhões. O
Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear
suas atividades. Seu valor é de R$ 959 milhões.
Na decisão (íntegra – 20 KB), o magistrado destaca
que a preservação dos fundos no contexto atual “se afigura contrária à
moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, ainda que no
interesse da cidadania”.
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Em seu despacho, Catta Preta cita a dificuldade
econômica já vivida por milhões de brasileiros por consequência da disseminação
do coronavírus.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise
econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de
trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam
por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos
segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e
desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria
epidemia.”
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não
podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam,
inclusive, o orçamento da União”, destaca.
O juiz que congelou o repasse dos fundos para seus
fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma
Rousseff (PT).
Ao Poder360, o deputado Marcos Pereira
(Republicanos-SP), disse que não cabe ao juiz de Instância inferior decidir
algo sobre o caso. “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho.
Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro.
Carece ao nobre magistrado competência para decidir sobre a matéria.”
NOVO FOI AO TSE POR VERBA
A determinação do juiz federal se dá 1 dia depois
de o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão ter
rejeitado pedido feito pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34
milhões ao combate à pandemia. O recurso representa as parcelas do fundo
partidário a que a sigla tem direito.
O ministro entendeu a relevância da questão, mas
disse que a sigla acionou a Justiça eleitoral pelo meio errado, pois não cabe,
segundo ele, pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão
argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões
administrativas. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.
“De toda sorte, diante da situação de calamidade
decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência
devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.
FONTE: poder60.com.br
https://youtu.be/tpxGMmEZ6_g
ResponderExcluirILUSTRES PATRIOTAS, convoco a vossa atenção para alguns assuntos de grandes relevâncias à nação, os quais, precisam ser colocados em pauta e executados urgentemente!
Cabe informar, que as citações asseguir, são de um cidadão ex aluno do curso de Direito, cujo curso, tive que trancar a matricula na UNIP de Jacareí-SP, por alguns motivos, sendo o principal, financeiro! Contudo, como autodidata, sempre que posso, venho me atualizando e preparando-me, para uma possível sequência do curso e futura conclusão! Mas, voltando objetivo desta, a minha intenção é focar as importâncias nos seguintes itens:
A) Sobre os governadores canhotos, que estão praticado desobediência ao Governo Federal e abusos mil à população, infelizmente, é a população quem sofre as consequências das incompetentes gestões desses governadores picaretas e irresponsáveis, portanto, o Executivo Federal, até por questão de justiça e moral; não deve dar moleza às administrações estaduais e municipais irresponsáveis e eleitoreiras, a exemplo; principalmente, do que vêm fazendo os péssimos gestores dos Estados de SP, RJ e varios outros gestores esquerdistas, mais conhecidos como traíras e, maria vai com as outras, inclusive, por vias legais, o Governo Federal deve agir, urgente, com contundência e se for necessário, até com intervenção militar nos Estados em questão, caso os gestores vacilões, persistam na desobediência às determinações do Governo Federal!
B) Quanto à contratação da tecnologia 5G. Pessoal, atentem à realidade atual; se o sistema tecnológico do Brasil, lamentavelmente, ainda não teve a competência técnica de fornecer o 3G nem o 4G a contento em vários locais ou regiões, no que tange às velocidades e estabilidades prometidas, porquê então se preocupar com o 5G? Jamais se usufrui as benesses da equação de 2° grau, sem antes aprender a de 1°grau! Simples assim, inclusive, é de extrema importância e diz respeito à nossa soberania Nacional, que o Executivo Federal, na forma da Lei cabível, somente deveria permitir aos Chineses, "naturais ou nao", a participação de qualquer licitação nacional, após a China ressarcir a nossa nação, dos estratosféricos prejuízos causados pela pandemia do covid-19, ou mais conhecido como, china-viros, pois, essa peste é oriunda de lá mesmo " China"!
C) Tratativas comerciais com a China: Sugestão ao Presidente Bolsonaro e sua equipe: Sempre, evidentemente, conforme as Leis cabíveis; Decretar imediatamente:
1°)Todos os contratos firmados com a China, que constarem vendas de terras, patrimônios e/ou, indústrias, assim como, produtos e patentes Nacionais, serão cancelados.
2°) Contratos vigentes; Referentes às mútuas importações e exportações em geral, sobretudo, os que tratam de produtos alimentícios, serão mantidos porém, inspecionados mais criteriosamente, com os itens e cláusulas atualizados conforme às necessidades brasileiras, e sempre considerando, evidentemente, para a validação de cada contrato, a porcentagem saudada referente ao ressarcimento supracitado no item "B".
NOTA IMPORTANTE: Gostaria de saber, se algum parlamentar ilibado, terá a decência de elaborar um "PL" Projeto de Lei, abrangendo os tópicos supracitados! Será que teremos a benesse de algum dos raros parlamentares de bem, se habilitar a isso?
PS. Tenho dezenas de sugestões para todas as áreas do Brasil, cujas sugestões, venho desenvolvendo a muitos anos, pois, no decorrer dos meus 62 anos, penso e creio que, o homem tem o dever de deixar a sua marca, desde que, não seja maligna; ainda que, todos seus semelhantes se comportem como cegos, por verem, porém, não enxergarem, alguns, por falta de acesso, outros, por não se importarem com nada, e ainda outros, por preguiça de ler ou ignorância mesmo, mas, todos sem dúvidas, colherão os respectivos frutos concernentes aos seus atos e/ ou, omissões! Abração a todos e que Deus salve o Brasil!