Em ação do PDT partido de esquerda,Alexandre de Moraes, do STF, suspende nomeação de Ramagem delegado linha dura para Polícia Federal
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de
Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal nesta quarta-feira (29/4),
atendendo a pedido feito em mandado de segurança do PT e partidos de
esquerda, Ramamgem é conhecido por ser linha dura e responsável pelas
investigações que prenderam políticos poderosos corruptos do RJ, entre eles
Picciani presidente da ALERJ.
Ele vislumbrou perigo na demora para tomar a
decisão, considerando a possibilidade de danos irreparáveis já que a posse do
novo diretor-geral estava agendada para esta quarta, às 15h.
"Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de
desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia
Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da
moralidade e do interesse público", afirmou.
Ao suspender a nomeação, Moraes levou em
consideração a recente decisão do ministro Celso de Mello, que autorizou
inquérito para investigar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e Jair
Bolsonaro. Ao anunciar sua demissão do MJ, Moro fez uma série de declarações
sobre a interferência política na PF.
Segundo Moraes, as alegações foram confirmadas no
mesmo dia pelo próprio Presidente que, em entrevista coletiva, afirmou que
"por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria 'todo dia ter
um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro
horas'".
Moraes é o relator da ação impetrada pelo PDT na
Corte. Na madrugada da terça-feira 28, o partido protocolou um mandado de
segurança no STF questionando a nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro,
acusado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro de querer
interferir politicamente na PF. No pedido, o PDT alega “abuso de poder por
desvio de finalidade” com a nomeação.
Tais acontecimentos, disse Moraes, devem ser
olhados em conjunto com o fato de que "a Polícia Federal não é órgão de
inteligência da Presidência da República".
Clique aqui para ler a decisão
MS 37.097
Fonte: conjur.com.br
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