URGENTE: TJ-MG determina soltar presos por causa do Coronavirus, milhares de presos serão soltos
Uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais assinada nesta segunda-feira (16/3) recomenda que todos os presos
condenados em regime aberto e semiaberto no estado devem seguir para prisão
domiciliar.
O documento foi assinado pelo governador Romeu Zema
(Novo) e pelo presidente do TJ-MG, desembargador Nelson Missias de Morais.
Também assinam a portaria o corregedor-geral de Justiça, desembargador José
Geraldo Saldanha Fonseca, e o secretário de Justiça e Segurança Pública, Mário
Lúcio Alves de Araújo.
A recomendação, contudo, não se aplica aos presos
que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.
O documento prevê ainda outras hipóteses que
ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de
presos por dívida de pensão alimentícia. Ainda nesta segunda, a ConJur já havia
noticiado uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a soltura de
um preso nessa situação.
A portaria também sugere que todas as prisões
cautelares no estado sejam analisadas, a fim de que se verifique a
possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão.
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Recomenda-se, ainda, a reavaliação da prisão para
eventual medida alternativa no caso dos indivíduos privados de liberdade que se
enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de
60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.
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Segundo a portaria, trata-se de "providências
urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de
emergência" em Minas Gerais, decretada na última quinta-feira (12/3).
Outras medidas
Além de tentar recomendar a prisão domiciliar nas
hipóteses mencionadas, a portaria determina que "os Diretores e Juízes
corregedores das unidades prisionais deverão tomar providências para o menor
fluxo de pessoas nas prisões de sua responsabilidade".
Outra providência determinada pelo documento é o
remanejamento de presos. Serão criadas 16 unidades de referência, para atender
as 19 "Regiões Integradas de Segurança Pública". As unidades de
referência servirão de porta de entrada para o sistema prisional. E o preso
ficará em isolamento pelo período de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a
outra unidade.
Fontes normativas
A portaria se baseia em diversas normas, como a lei
nacional editada para combater o surto (Lei 13.979/2020) e um decreto estadual
acerca da matéria (Decreto de Emergência com numeração especial 113 de 12 de
março de 2020).
Além isso, as considerações da portaria conjunta
levam em conta "a população carcerária que pode ser identificada como
grupo de risco diante da pandemia, sobretudo aqueles com possibilidade de
entrada e saída do sistema prisional", a necessidade de que se zele
"pela saúde dos agentes públicos e demais usuários que atuam nas unidades
prisionais" e a escassez de leitos "para atendimento em caso de
eventual pandemia".
Clique aqui para ler a portaria
Portaria conjunta nº 19/PR-TJMG/2020
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