Toffoli suspende portaria de Moro que ampliava poder da Polícia Rodoviária
Dias Toffoli acaba de suspender a portaria do
Ministério da Justiça que ampliou a atuação da Polícia Rodoviária Federal,
permitindo a participação em operações conjuntas com o Ministério Público, a
Receita Federal e todos os demais órgãos vinculados ao Sistema Único de
Segurança Pública (Susp).
O presidente do STF afirmou que o ato de Sergio
Moro invade competência do Congresso e não tem previsão constitucional. “A
pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária
Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em
área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”, escreveu.
Segundo o ministro do STF, “mera portaria de
Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições
da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de
inconstitucionalidade formal”.
A lei prevê que a Polícia Rodoviária Federal deverá
exercer atividades de fiscalização, operação e policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento exclusivamente nas rodovias federais. A portaria,
segundo o ministro do STF, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia
judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha
rodoviária federal.
Toffoli atendeu a pedido da Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal. Para a associação, a portaria fere a
Constituição, porque cria brechas para que a PRF faça investigações e, com
isso, invada competência exclusiva da PF.
Fonte: oantagonista
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