Auxílio-reclusão para presos cai para o menor número desde 2010
Quantidade de famílias atendidas pelo pagamento
caiu para pouco mais de 31 mil.
Pagamento amplamente criticado pelo presidente Jair
Bolsonaro, o auxílio-reclusão recuou para a menor cobertura desde 2010, quando
foram distribuídos 29,5 mil benefícios. Numa das primeiras medidas do governo,
o presidente endureceu as regras para ter acesso a esse benefício. Com isso, a
quantidade de auxílios caiu de 45,4 mil, em 2018, para 31,7 mil no primeiro ano
da gestão do novo mandatário.
Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), a despesa mensal com auxílio-reclusão caiu de R$ 46,7 milhões para R$
34,3 milhões entre 2018 e o ano passado. Atualmente, o valor médio do
auxílio-reclusão é de R$ 1.079,74.
Desde janeiro do ano passado, passou a ser exigido
um período de 24 meses de contribuições ao INSS para que os familiares do presidiário
recebam o dinheiro. Antes não havia carência, bastava ter contribuído uma vez.
Além disso, Bolsonaro determinou que o auxílio-reclusão seja pago apenas a
dependentes de quem está em regime fechado, e não mais para o preso em regime
semiaberto.
O governo diz que o sistema de seguridade social
não pode ser visto como uma política de segurança pública e defende que as
alterações tornaram o processo de concessão do benefício mais criterioso. Um
dos argumentos é que praticamente todos benefícios do INSS exigiam carência, o
que não havia para o auxílio-reclusão.
A equipe econômica defende que a mudança foi para
coibir fraudes e tornar o benefício sustentável, pois, antes, com apenas uma
contribuição ao INSS, o presidiário poderia deixar um auxílio a dependentes por
muito tempo. Durante a reforma da Previdência, o time do ministro Paulo Guedes
(Economia) propôs uma limitação ainda maior ao auxílio-reclusão.
A proposta era que somente quem ganhasse até um
salário mínimo poderia deixar o benefício para os dependentes. Atualmente, esse
teto é de aproximadamente R$ 1,4 mil. O Congresso derrubou essa ideia ao
analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência,
mas aprovou a MP (medida provisória), de janeiro do ano passado, que criou a
carência para ter acesso ao benefício.
*Folhapress
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