Mesmo solto, Lula só pode disputar eleição em 2035, aos 89 anos
Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ex-presidente
precisa ter sentença anulada pelo STF para ter direito a oficializar
candidatura ao pleito de 2022.
O ex-presidente Lula, libertado da prisão em
Curitiba, nesta sexta-feira (9), após mudança do entendimento do Supremo que
possibilitou a soltura de condenados cujos processos ainda tenham recursos
judiciais (trânsito em julgado), está impedido de oficializar uma eventual
candidatura ao pleito eleitoral de 2022.
O advogado Hélio Freitas de Carvalho Silveira,
integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a condenação
por órgãos colegiados em segunda instância — o ex-presidente foi condenado pelo
TRF-4 pelo caso do tríplex do Guarujá — enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa e,
portanto, tira a sua elegebilidade.
Outros processos judiciais
A jurista e advogada especializada em Direito Penal
e Criminologia Jacqueline Valles ressalta que a Lei da Ficha Limpa não depende
de "formação de culpa no concreto", de trânsito em julgado, e tem um
critério diferenciado, que envolve a idoneidade da pessoa em termos de
elegebilidade.
"O que pega para ele [Lula] é o problema do
tríplex. Se esse processo for para o Supremo [Tribunal Federal] e o recurso [da
defesa] for a atendido, aí ele terá condições de elegebilidade, as condições
para poder pleitear outras candidaturas", destacou o advogado.
Segundo Hélio Freitas de Carvalho Silveira, a
equipe que representa Lula precisaria conseguir que os seus recursos sejam
apreciados pelo STF até o dia 15 de agosto do ano da eleição, prazo para o
pedido de candidatura seja oficializado na Justiça Eleitoral, para obter
revogação da restrição. "Ele tem até agosto de 2022 para se livrar dos
processos", complementou.
A especialista afirma que os demais processos nos
quais o ex-presidente Lula é réu ou denunciado não o enquadrariam na Lei da
Ficha Limpa e, desta forma, o deixariam em condições legais de participar do
debate político e de pleitear postos nas próximas eleições.
"Quando a pessoa é condenada e tem confirmada
a condenação em segunda instância, a lei já teve a sua constitucionalidade
discutida. Essa parte da Lei da Ficha Limpa [processos em que o envolvido ainda
é réu] foi julgada inconstitucional", detalhou a jurista.
Fonte: r7.com
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