Lula deve pagar multa de R$ 4,9 milhões, decorrente da condenação no caso triplex para migrar ao semiaberto
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve
pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso
triplex, para poder migrar para o regime semiaberto - já requerido pela
força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado
nesta terça, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa
Selic.
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção,
ou seja, a suposta aquisição do Triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2
milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários
mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$
4,9 milhões.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do
total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já
leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não
pode entrar nessa conta.
Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o
Superior Tribunal de Justiça considerou a venda do triplex não repercute no
cálculo da indenização a ser paga pelo petista.
Progressão
A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina
Lebbos, já chegou a frisar que 'tem intimado os executados para a realização do
pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal
condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de
pagamento - como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação
aos crimes contra a Administração Pública'.
"O fato de cuidar-se de execução provisória,
portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de
progressão de regime", diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre
Lula.
Em seu pedido, a força-tarefa ressalta que a
'existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto
do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal)
é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando'.
'Agressiva violência'
Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se
insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo
os advogados, 'não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito,
inclusive, ao determinado por sentença condenatória'.
Os advogados afirmam que a 'execução penal
antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva
violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional
sufocamento econômico-defensivo'.
"O cálculo do dano mínimo foi realizado em
inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava
que: "no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores
confiscados relativamente ao apartamento"", afirmam os advogados,
referindo-se à sentença aplicada por Moro.
Logo, de acordo com os advogados, 'necessário que
os R$ 2.096.149,14 - arrematados na Alienação Judicial Criminal nº
5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$
2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo'.
Os advogados ainda dizem que a 'adoção de dezembro
de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a
ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma
condenação pautada por crime prescrito'.
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