Bolsonaro sanciona dois projetos que ampliam proteção a mulheres vítimas de violência doméstica
Novas leis preveem apreensão da arma do agressor em
48 horas e a garantia de matrícula no ensino público para filhos de mulher
agredida. Ambas alteram trechos da Lei Maria da Penha.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a
proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a
sanção viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no "Diário
Oficial da União".
Uma das novas leis determina que a arma de fogo do
agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em até 48 horas depois que a
ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais
medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.
No momento do registro da ocorrência, a autoridade
policial deverá verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se
o documento for identificado, a informação será juntada aos autos, e a
instituição responsável pelo registro receberá uma notificação do caso.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro
Molon (PSB-RJ) no início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o
Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas
horas.
Vagas no ensino público
O outro projeto sancionado por Bolsonaro prevê que
a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem “prioridade para
matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de
seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição”.
Para isso, basta que a vítima apresente documentos
que comprovem a existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os
dados da mulher e dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos
em sigilo.
O texto também prevê que essa transferência deverá
ocorrer “independentemente da existência de vaga”. Ou seja, se as turmas
daquela creche ou colégio estiverem lotadas, o Estado deverá criar uma vaga
adicional para receber a criança ou adolescente.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo
da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Autora do texto inicial em 2017, a deputada
Geovania de Sá (PSDB-SC) previa a prioridade apenas na educação infantil
(creches e pré-escolas). Durante a tramitação, o texto passou a incluir também
os ensinos fundamental e médio.
“O texto encontra fundamento jurídico na
Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu salto significativo no
combate à violência contra a mulher, assegurando o acesso à educação com a
previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em
instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”, diz o Palácio do
Planalto, no texto de divulgação da sanção.
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