"Dallagnol pode sofrer censura pública por criticar decisão de ministros do STF"
"Processo administrativo disciplinar contra
chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná será julgado nesta terça pelo
Conselho Nacional do Ministério Público "
"O Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) julga nesta terça-feira (11) um processo administrativo disciplinar
contra o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da
Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná. Ele é acusado de
manifestação pública indevida ao comentar a conduta de ministros em julgamentos
do Supremo Tribunal Federal (STF)."
"Segundo o corregedor Orlando Rochadel
Moreira, o procurador atacou e ofendeu “ministros da mais alta Corte”,
“comprometeu a imagem institucional do Ministério Público” e gerou
“desconfiança no Poder Judiciário”, extrapolando sua liberdade de expressão. O
corregedor pede que seja aplicada a Dallagnol a pena de censura, e é isso
que os conselheiros serão chamados a decidir nesta terça.
"A opinião que gerou o processo foi dada em
entrevista ao Jornal da CBN, no dia 15 de agosto deste ano. Dallagnol analisou
decisão da Segunda Turma do STF de tirar do então juiz Sergio Moro trechos da
delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido
Mantega. O procurador afirmou que o Supremo mandou “mensagem de leniência em
favor da corrupção”. Votaram a favor da decisão os ministros Dias Toffoli,
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo
Tribunal Federal” retiram o que podem das mãos de Moro e mandam para a Justiça
Eleitoral. E que “dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma
panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados,
estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de
novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse
indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou."
"De acordo com o corregedor, a manifestação,
ao potencialmente caracterizar posições do Supremo em favor da corrupção,
implicou em violação do dever funcional de conduta respeitosa à dignidade da
instituição e da Justiça.
“O STF vem reconhecendo, de forma pacífica, a
atribuição correicional originária, autônoma e concorrente do Conselho Nacional
de Justiça. Assim, há que se reconhecer que igual conclusão deve ser aplicada
no tocante à atuação correicional do Conselho Nacional do Ministério Público,
não sendo tal atividade condicionada ao desempenho da competência disciplinar
pelos órgãos disciplinares locais”, conclui.
O caso é o item 58 da extensa pauta de julgamentos
do CNMP nesta terça-feira. A sessão começa às 14 horas."
Nenhum comentário