TRF4 reduz pena e coloca Palocci em prisão domiciliar com tornozeleira
Ex-ministro deverá deixar a carceragem da PF em
Curitiba logo após comunicação ao juízo de execução penal.
Por dois votos a um, a 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região decidiu conceder os benefícios decorrentes da
delação premiada a Antonio Palocci e reduzir a pena do ex-ministro petista nos
governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
Palocci foi condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro e sua pena será cumprida em regime semiaberto diferenciado:
em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O ex-ministro deverá deixar
a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde setembro de
2016, logo após a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da
pena, ser comunicada da decisão — o que deve acontecer imediatamente.
Em primeira instância, o juiz Sergio Moro condenou
Palocci a 12 anos e dois meses de reclusão, pena que chegou a ser ampliada
pelos desembargadores da 8ª Turma para 18 anos e 20 dias. O tempo de detenção,
entretanto, foi reduzido pela metade com base nos termos de delação premiada
fechado entre Palocci e a Polícia Federal e que foi homologado pelo TRF4 em
junho. Se o acordo for descumprido pelo ex-ministro, a pena ampliada volta a
valer.
Depoimentos
Nos autos de ação na Lava Jato em que o
ex-presidente Lula é réu por ter supostamente recebido 12,5 milhões de reais da
Odebrecht, um dos termos do acordo de delação de Palocci foi tornado público
por Moro. O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do
financiamento de campanhas políticas.
O ex-ministro reafirmou que Lula “tinha conhecimento,
desde 2007”, de supostos esquemas de corrupção na Petrobras e disse que 90% das
medidas provisórias editadas nos governos do PT estavam relacionadas ao
pagamento de propinas. Declarou, ainda, que as campanhas que elegeram Dilma em
2010 e em 2014 custaram 1,4 bilhão de reais, valor bem acima do declarado ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais anexos da delação de Palocci
permanecem sob sigilo.
Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da
Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. A defesa pedia que fossem
concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada. Em recurso, os
advogados do ex-ministro citaram quem foram prestadas 141 horas de depoimentos
no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como
contratos simulados, rastreadores e veículos e a indicação de três testemunhas
que teriam presenciado ilícitos.
Julgamento
O desembargador Leandro Paulsen votou nesta
quarta-feira, 28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato no tribunal,
João Pedro Gebran Neto, que já havia registrado seu entendimento na primeira
parte do julgamento, no dia 24 de outubro. De acordo com a decisão do relator,
a colaboração premiada de Palocci vai ser aproveitada como meio de obtenção de
provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda
tramitam no primeiro grau.
Durante a sessão, Laus pediu questão de ordem para
analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de delação. A sessão
chegou a ser fechada porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda
estão sob sigilo de investigação. No mesmo julgamento, o braço-direito do
ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida por Moro,
confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF4. Também, neste caso, o julgamento
só será concluído nesta quarta.
Além de Palocci, apelaram outros réus no mesmo
processo: o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto,
o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da
área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de
Palocci, Branislav Kontic e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto
Mascarenhas Alves da Silva Filho. Além deles, o MPF e a Petrobras também
ingressaram com recurso.
Veja como ficaram as penas de todos os réus:
Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para
18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de
reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva.
A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção
passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de
reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;
Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção
passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada;
Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da
primeira instância;
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho:
condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de
reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias
de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
João Cerqueira de Santana Filho: condenado por
lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão.
Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada;
Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem
de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada;
Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem
de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados na delação premiada;
Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada;
Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada;
Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da
primeira instância;
João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por
corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena
conforme os termos estipulados em delação premiada.
Nenhum comentário