Segunda Turma do STF desarquiva inquérito sobre Aécio Neves
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o
senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em
Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3
votos a 2.
Com a decisão, a Procuradoria-Geral da República
(PGR) terá 60 dias para concluir diligências pendentes e também deverá se
manifestar sobre o arquivamento da investigação.
Os ministros julgaram um recurso da PGR contra
decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes que determinou o
arquivamento da investigação. A decisão divergiu do entendimento da
procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de
Janeiro.
O julgamento começou em setembro, quando houve um
empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista do ministro
Ricardo Lewandowski. Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que
os autos sejam encaminhados à PGR.
Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento e Edson Fachin e Celso de Mello,
pelo envio do processo para a Primeira Instância da Justiça, como defendeu a
PGR.
Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou
em conta um relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu pela falta de provas
da participação de Aécio Neves em um suposto esquema de corrupção na estatal do
setor elétrico.
De acordo com o delegado responsável pelo caso,
após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível
concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador.
“A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para
os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha
realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas", diz o relatório da
PF.
A investigação foi aberta em 2016, a pedido do
então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto
cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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