Vice de Lula, Haddad vira réu em processo sobre construção de ciclovias que custou R$4,4 MILHÕES por KM em São Paulo
Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo
contra candidato a vice na chapa do PT à Presidência foi recebida pelo juiz
Kenichi Koyama, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital; também viraram réus
os ex-secretários Jilmar Tatto (Transportes), candidato do PT ao Senado, e
Ricardo Teixeira (Subprefeituras)
Candidato a vice na chapa do PT à Presidência da
República, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad virou réu em ação de
improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo pede a
condenação do petista pelo suposto prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres da
Prefeitura com a construção de uma ciclovia pela sua gestão na capital
(2013-2016).
A ação foi movida em fevereiro de 2016 pelos
promotores Marcelo Milani e Nelson Sampaio e recebida na segunda-feira, 20,
pelo juiz Kenichi Koyama, da 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Além de
Haddad, também viraram réus os ex-secretários Jilmar Tatto (Transportes),
candidato do PT ao Senado, Ricardo Teixeira (Subprefeituras), um ex-assessor de
Teixeira e a empresa Jofege Pavimentação e Construção, contratada para executar
a obra.
Segundo a denúncia do MP paulista, a construção de
um trecho de 12,4 km da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera pelo valor de R$ 54,78
milhões foi feita sem a devida licitação, sem projeto executivo e com preço
superfaturado. Os promotores afirmaram que cada quilômetro da ciclovia feita
entre 2014 e 2015 na gestão Haddad custou R$ 4,4 milhões, valor 613% maior do
que os R$ 617 mil pagos por quilômetro pela gestão do antecessor Gilberto
Kassab (PSD) para fazer trecho de ciclovia na mesma região da cidade.
Na ação, os promotores afirmam que a Prefeitura
deveria ter feito uma licitação para a construção da ciclovia por se tratar de
uma obra de engenharia e não ter usado uma ata de registro de preços da Jofegê,
expediente utilizado para obras de manutenção.
Os promotores pedem na ação o ressarcimento do
valor total do contrato (R$ 54,7 milhões) ou de pelo menos o valor do dano
material já apurado por uma auditoria do Tribunal de Contas do Município (TCM),
de R$ 5,2 milhões, além de condenar os réus ao pagamento de dano moral
coletivo.
Segundo os promotores, “todas as ilegalidades”
citadas na ação “foram engendradas” pelo então prefeito “como decorrência de
sua fixação, como meta de governo, de implantar a todo custo e o mais
rapidamente possível as ciclovias na cidade de São Paulo, mesmo que ao arrepio
da legislação vigente e de modo a causar prejuízo ao erário”.
Desde a propositura da ação, todos os acusadas
negaram as irregularidades apontadas. As defesas de Haddad e Tatto disseram que
ambos não tiveram nenhuma relação com o contrato, celebrado pela secretaria das
Subprefeituras.
Em nota, a assessoria de Fernando Haddad afirmou
que “o próprio juiz” em seu despacho “cita as medidas tomadas pelo prefeito no
âmbito da Controladoria-Geral do Município, por ele criada, como argumento para
afastar qualquer culpa ou dolo”.
No despacho, o juiz diz que “a criação da CGM dá
sinais de que o mandatário (Haddad) não tinha qualquer intento ilegal. Isso,
contudo, segue o magistrado, ‘não basta para isentar o correquerido da responsabilidade
por sua omissão”.
O advogado Luiz Tarcisio Ferreira, que defende
Jilmar Tatto, afirmou que o ex-secretário “não tem nada a ver com isso” e que o
recebimento da ação pelo juiz “não significa coisa alguma do ponto de visto do
mérito da ação”.
“A coisa mais difícil que tem é o juiz não receber
uma ação. Só tem significado hoje porque ambos (Tatto e Haddad) são candidatos.
Agora, se a pessoa participou ou não deve ser visto no curso da ação. A nosso
ver essa ação foi proposta contra a pessoa errada e o Jilmar deve ser excluído
da Lide com o andar da ação”, completou Ferreira.
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