Presidiários condenados recebe R$ 1.292,43 por mês de auxilio reclusão
Valor pago pelo INSS é garantido por lei.
Nesse momento em que se discute tanto benefícios e
auxílios diversos para várias categorias é interessante prestarmos atenção no
que acontece com os presidiários brasileiros.
De acordo com a lei, o dependente de um preso tem
direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais.
Para isso, o detento deve ter contribuido
regularmente, antes do cárcere, com a previdência social, para que sua esposa,
companheira, filho ou outra pessoa comprovadamente dependente possa receber o
benefício.
Outros fatores determinantes são que o preso esteja
no regime fechado ou semi-aberto e que ele tenha recebido menos do que o valor
pago pelo INSS no salário anterior à prisão.
O valor é deduzido do INSS do próprio preso e
entregue à família, não sendo entregue, em qualquer circunstância, ao próprio
detento.
Quanto à duração máxima do benefício, ela é
variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles
menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes
entre 41 e 43 anos. Após esta idade, o benefício se torna vitalício, enquanto o
infrator continuar em reclusão.
Você concorda que a família do detento tenha
direito ao auxílio-reclusão?
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