Moro determina a prisão de Lula
No despacho, juiz deu ao ex-presidente a
"oportunidade" de se apresentar para ser preso em Curitiba até 17h de
sexta-feira.
O juiz Sergio Moro determinou a prisão do
ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre,
autorizar o magistrado a emitir essa ordem.
Na decisão, abriu ao petista a “oportunidade” de se
apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até às 17h da próxima
sexta-feira, dia 6, “em atenção à dignidade [do] cargo que ocupou”.
A utilização de algemas foi vedada “em qualquer
hipótese”.
Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em
regime inicial fechado no caso do tríplex do Guarujá. Na quarta-feira, o
Supremo Tribunal Federal havia negado o pedido de habeas corpus para evitar a
detenção do ex-presidente. O placar apertado, de 6 a 5, teve como voto decisivo
o de Rosa Weber (contra o HC) o único considerado imprevisível até a sessão.
Além de Lula, o despacho abrange as prisões de José
Adelmario Pinheiro Filho (condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em
regime inicial semiaberto) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (1 ano, 10
meses e 7 dias de reclusão em regime aberto).
Tríplex
A prisão do líder petista é o momento final de um
processo que começou com a denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
movida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato. Lula
foi acusado de receber um apartamento no litoral paulista como pagamento da
construtora OAS por benefícios conseguidos junto à Petrobras — algo que o
ex-presidente sempre negou.
De acordo com a denúncia, Lula recebeu 3,7 milhões
de reais em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, 1,1 milhão de
reais, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela
empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que a companhia gastou 926.000
reais para reformar o apartamento e outros 350.000 reais para instalar móveis
planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula.
A sentença veio em menos de dez meses. No dia 12 de
julho de 2017, o juiz Sergio Moro considerou Lula culpado e aplicou a pena de
nove anos e seis meses de prisão. “O condenado recebeu vantagem indevida em
decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior.
A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte,
também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, escreveu o juiz.
Moro ainda aplicou uma multa de 700.000 reais,
confiscou o imóvel — cujo leilão é aguardado para maio — e interditou o petista
de ocupar cargos públicos. Mas evitou decretar a prisão de imediato.
“Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa
de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela
Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.
As atenções seguiram os passos da defesa de Lula e
transferiram-se de Curitiba para Porto Alegre, onde está sediado o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região. Lá, o processo de Lula seguiu o mesmo caminho de
outros recursos no âmbito da operação Lava Jato: a 8ª Turma, cuja severidade
com os réus já havia se manifestado não só com a manutenção das penas de Moro,
mas também com a ampliação das penas prescritas pelo magistrado.
Com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que
permite a prisão em segunda instância em pleno vigor, o TRF4 fez questão de
esclarecer que Lula só seria preso após se encerrarem os recursos cabíveis
contra a ainda então hipotética confirmação da condenação pelos desembargadores
da 8ª Turma.
A decisão colegiada veio no dia 24 de janeiro,
quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus
mantiveram o entendimento de Moro sobre a culpa de Lula no caso do tríplex e
endureceram a pena para doze anos e um mês de prisão. Além de deixar Lula mais
próximo da cadeia, a decisão produziu um segundo efeito, este imediato: o
ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de
condenados por corrupção em órgãos colegiados da Justiça.
A batalha de Lula pela sua liberdade foi, então,
para Brasília, onde sua defesa recorreu em um primeiro momento ao Superior
Tribunal de Justiça. Nesta corte, o petista teve um habeas corpus preventivo
negado pelo ministro Humberto Martins, cuja decisão foi confirmada por cinco
votos a zero na 5ª Turma Criminal da corte.
Naquele julgamento, no dia 6 de março, os ministros
repetiram o argumento que o STF autorizou a prisão em segunda instância, algo
que o TRF4 afirmou que aplicaria assim que não fosse mais possível recorrer no
tribunal. Só que a defesa de Lula tinha ao seu alcance um único tipo de
recurso: os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer
pontos específicos da decisão dos desembargadores e são incapazes de levar a
uma mudança no julgamento.
Sem chances de reverter a condenação no TRF4, a
defesa de Lula centrou seus esforços no Supremo Tribunal Federal e na tentativa
de alterar a jurisprudência da corte que autorizou a execução da pena em
segunda instância. O máximo que o petista conseguiu foi um salvo-conduto para
impedir sua prisão imediatamente após o julgamento dos embargos de declaração
em Porto Alegre, já que a sessão do STF foi interrompida
O julgamento do STF foi concluído no último dia 4
de abril, quando, por seis votos a cinco, os ministros rejeitaram o habeas
corpus preventivo manejado pela defesa de Lula. Foi decisivo o voto da ministra
Rosa Weber, pessoalmente contra à execução de pena após condenação em segunda
instância, mas que resolveu manter-se fiel à forma como vinha decidindo até
então: a decisão em HC deveria submeter-se ao entendimento do Plenário.
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