Oito direitos que o consumidor tem e não sabe
O Dia do Consumidor
é celebrado pelo comércio neste 15 de março no Brasil – alguns varejistas
comemoram na quarta, dia 14, pois dizem que as vendas deste dia são maiores. A
comemoração foi criada em 1962 nos Estados Unidos. Além das promoções criadas
por varejistas, a data faz referência ao Código de Defesa do Consumidor, que
entrou em vigor no dia 11 de março de 1990. A lei federal traz proteção aos
clientes nas relações de consumo e serve de base para decisões na Justiça e em
outros órgãos. Veja alguns direitos que os brasileiros têm, mas ainda são pouco
conhecidos:
Garantia contra
defeitos ocultos
É comum que as
empresas ofereçam garantias de 30 dias para produtos não duráveis, e de 90 dias
no caso de não duráveis, contados a partir da data da compra. Mas apesar do CDC
prever esses prazos para reclamações, eles só se aplicam a defeitos que forem aparentes
ou de fácil constatação. Para outros casos – o chamado vício oculto – a
referência é a data em que a falha for encontrada. “Se for um problema de
fabricação, não por mau uso ou desgaste natural, o prazo conta a partir da
identificação”, explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec).
Serviço bancário
gratuito
Os bancos cobram
tarifas sobre os serviços que prestam, e têm também pacotes específicos com
eles. Mas é possível usar o sistema bancário sem custo algum. Uma resolução do
Banco Central (3.919/2010) determina que as instituições devem oferecer um
pacote mínimo de serviços gratuitamente. Ele dá direito a itens como saques,
transferências, cartão de débito, extratos, compensação e folhas de cheque e
consultas pela internet.
A quantidade e
condições dependem se o tipo de conta é poupança ou de depósito. “Todos os
bancos oferecem um pacote de tarifas ou serviços para a conta corrente, mas o
consumidor não esta obrigado a contratar nenhum desses pacotes”, afirma o
Procon-SP.
Pertences em
estacionamento
Apesar de comum, o
aviso de que o estacionamento não é responsável pelos pertences deixados no
interior dos veículos não tem valor. “A responsabilidade da guarda e da entrega
do veículo, da forma como ele estava, é do estacionamento”, diz a advogada
Livia Coelho, da associação de defesa do consumidor Proteste. Se houver sumiço
de algum item, é possível abrir uma ação por danos materiais, segundo a
especialista.
Proteção contra
cobrança abusiva
A cobrança de
dívida deve ser feita de um modo que não cause constrangimento ao devedor. “É
permitido ligar para a casa do cliente, mas fazer 30 chamadas num dia pode ser
considerado abusivo”, diz Marchetti. Deve ser respeitada a intimidade e o
conforto do lar, segundo o especialista. Outro parâmetro que deve ser observado
é o sigilo dos devedores, que não podem ter dados compartilhados com terceiros
– os serviços de crédito são uma exceção. Não é permitido divulgar a informação
a familiares, por exemplo. “No caso do envio de uma carta, ela tem que ser
específica para a pessoa. Não pode colocar o termo ‘cobrança’ no envelope”, diz
o advogado do Idec.
Suspensão de
cobranças
A cobrança de
serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura
podem ser suspensos em caso de uma ausência longa, como nas férias. No caso de
telefones e da TV, o prazo vai de 30 a 120 dias, uma vez por ano, e não deve
haver cobrança de religação. Para água, o prazo deve ser negociado com a
concessionária, e existe taxa. Para eletricidade, as regras variam conforme a
concessionária. “Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC
das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o
número do protocolo de atendimento”, diz o Procon.
Comandas perdidas
É possível ver em
vários estabelecimentos – como
restaurantes, lanchonetes, padarias e afins – mensagens de que será cobrada
multa no caso de perda de comanda. Mas a prática é vedada. “A responsabilidade
de fazer o controle do consumo não é do consumidor. O estabelecimento não pode
cobrar nenhum tipo de taxa nem ameaçar entrar com alguma ação”, diz Livia.
Restituição em
dobro
No caso de
cobranças indevidas, o consumidor pode receber o valor excedente em dobro. A
restituição só vale nos casos em que o pagamento extra for feito. É preciso
também que haja contato com o atendimento da empresa, mostrando que houve erro,
antes de pedir o ressarcimento em dobro. “Recomendamos que o questionamento
seja feito por escrito”, orienta Marchetti.
Pagamento mínimo
para cartão
As lojas não são
obrigadas a aceitarem cartão. Mas, se o fizerem, não podem estipular um valor
mínimo de consumo para esse tipo de pagamento. “Isso é considerado uma prática
abusiva, porque vincula o fornecimento de um produto a outro, o consumido é
obrigado a consumir mais do que ele havia planejado”, diz Livia, da Proteste.
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