Lula está inelegível? Entenda a situação do petista
Rejeição dos embargos de declaração mantém
enquadramento do petista na Lei da Ficha Limpa, mas participação na campanha
ainda é possível.
A decisão desta segunda-feira (24) da oitava turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de rejeitar os embargos de declaração
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reitera uma situação que já era
conhecida desde sua condenação em segunda instância: segundo a Lei da Ficha
Limpa, o petista está inelegível.
Na letra fria da lei, está impedido de ser eleito
qualquer condenado por “órgão judicial colegiado” em uma série de crimes, entre
eles, lavagem de dinheiro. Este é o caso de Lula, condenado pelos
desembargadores da 8ª Turma do TRF4 a doze anos e um mês de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Mas há uma brecha. É a mesma Lei da Ficha Limpa que
oferece uma saída para garantir, pelo menos temporariamente, sua candidatura.
Um dos artigos da norma federal prevê a suspensão da inelegibilidade pela Corte
em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF4.
Esse pedido deve ser feito ao tribunal em que a
defesa do ex-presidente recorrer contra a condenação no TRF4 — no caso, o
Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. Ainda que provisória,
a decisão de uma dessas cortes pode garantir o registro de candidatura, que é
analisado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A batalha de Lula se transfere de Porto Alegre para
Brasília, onde o STJ e STF são os destinos naturais dos recursos dos advogados
de Lula. No TRF4, o processo está praticamente encerrado. A defesa de Lula vai
avaliar se recorre contra a decisão que lhe negou os embargos de declaração — a
medida serviria apenas para ganhar tempo, já que não há nenhuma chance de a
corte rever seu julgamento.
São dois tipos de recursos que cabem nos tribunais
de Brasília. Ao STJ, a defesa só pode argumentar que o TRF4 ofendeu alguma lei
federal. Ao Supremo é preciso demonstrar alguma violação à Constituição. Em
nenhum dos casos, há espaço para se discutir provas.
É no recurso ao STF ou ao STJ contra a condenação
em segundo grau que a defesa pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Essa
permissão para ser candidato só é concedida se os ministros entenderem que Lula
tem alguma chance de êxito nos recursos que ainda serão apresentados.
Calvário jurídico
Enquanto Lula tem autorização para pedir votos e
participar de de atos de campanha, as atenções se voltam às decisões que os
ministros do STJ ou do STF devem tomar: se negarem o recurso da defesa do
petista, a liminar que autoriza sua candidatura cai e ele não pode mais ser
eleito; se Lula vencer nos tribunais de Brasília, é absolvido e tem sua
candidatura garantida sem qualquer percalço.
A se confirmarem as pesquisas de intenção de voto
que colocam Lula na liderança em todos os cenários, o momento em que a liminar
cair — se cair — desdobra uma série de possibilidades jurídicas que tem tudo
para encher de incerteza o processo eleitoral e colocar à prova as instituições
do país.
Se a liminar cair faltando mais de 20 dias para as
eleições, o PT pode substituir Lula na urna ou pagar para ver na tentativa de
esgotar todas as possibilidades de recurso que dão sustentação à sua
candidatura — e há precedentes jurídicos que permitem esta aposta. Mas se a
liminar perder seus efeitos a menos de 20 dias do primeiro turno, os votos de
Lula serão considerados nulos.
Em nome da estabilidade, a advogada Karina Kufa,
professora de Direito Eleitoral do IDP-São Paulo, espera que o Judiciário tenha
uma posição final até o dia 7 de outubro, data do primeiro turno e prazo hábil
para que os eleitores compareçam à votação sabendo quem, de fato, tem condições
de ser eleito.
Caso a liminar favorável a Lula caia entre o
primeiro e o segundo turno, a eleição pode ser anulada e um outro pleito ser
convocado. Isso porque, explica a advogada, não é possível que o segundo
colocado seja considerado vencedor sem ter a maioria absoluta dos votos. Já se
Lula vencer o segundo turno e a liminar cair depois disso, repete-se a
possibilidade de novas eleições serem convocadas ou o TSE reconhece a
supremacia da vontade popular e permite a diplomação do petista — caminho
irreversível para sua posse.
Prisão
O recurso que ainda deve ser apresentado ao Supremo
não deve ser confundido com o habeas corpus preventivo em trâmite na corte.
Neste momento, o que está em discussão é apenas a possibilidade de Lula ser
preso após sua condenação em segunda instância. Os ministros se reúnem no
próximo dia 4 de abril para decidir se o petista poderá recorrer em liberdade
contra a condenação no TRF4.
A advogada acrescenta que Lula pode ser candidato
mesmo preso. Isso porque, uma vez registrada a candidatura, a Lei Eleitoral
autoriza a participação do político em todos os atos de campanha — inclusive
com acesso ao fundo partidário. Uma vez eleito e diplomado, Lula terá suspenso
o processo do tríplex do Guarujá e todos os processos criminais a que responde
durante o mandato. Isso porque a Constituição garante que o presidente não pode
ser responsabilizado por atos que não os relativos ao exercício de suas
funções.
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