Ex- advogado do PT Dias Toffoli, do STF, dá liminar que permite candidatura de Demóstenes Torres, senador cassado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar nesta terça-feira que permite ao senador cassado
Demóstenes Torres (GO) o direito a se candidatar a um novo cargo eletivo nas
eleições deste ano.
A decisão
de Toffoli de suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa para garantir a
candidatura de Demóstenes ocorre no momento em que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva --líder nas pesquisas de intenção de voto para retornar ao
Palácio do Planalto-- quer evitar ser enquadrado pela mesma lei e também deve
recorrer ao Judiciário para concorrer em outubro.
Na segunda-feira,
o petista teve os embargos de declaração rejeitados pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), recurso esse que questionava pontos da
condenação imposta a ele no processo sobre o tríplex no Guarujá (SP). Lula
deverá se tornar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido
condenado por órgão colegiado de tribunal.
No caso de
Demóstenes, a defesa dele recorreu ao Supremo com o objetivo de garantir o
retorno dele ao Senado ou, alternativamente, retirar a proibição imposta pela
Lei da Ficha Limpa de não poder disputar mandato eletivo.
O
argumento do senador cassado é que uma decisão anterior do STF havia anulado
provas que foram usadas na abertura do processo administrativo que ele foi alvo
como membro do Ministério Público de Goiás. O Senado, no processo que resultou
na cassação dele, também se valeu das mesmas provas.
Em julho
de 2012, o Senado cassou o mandato dele sob a acusação de ter mentido aos
colegas, receber vantagens indevidas e defender interesses do então contraventor
e empresário do ramo de jogos de azar Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos
Cachoeira. Essa cassação havia tornado Demóstenes inelegível até 2027, com base
na Lei da Ficha Limpa.
Na
decisão, Toffoli disse que não seria possível, em razão da separação dos
Poderes e do fato de que a perda de mandato já produziu seus efeitos, acatar o
pedido de restituir o mandato do senador.
Entretanto,
o ministro do Supremo aceitou o pedido de Demóstenes de permitir que ele
concorra em outubro --ele pretende disputar novo mandato ao Senado.
"A
iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote
providências que constituem critério legal a sua participação nas eleições de
2018 justifica o provimento liminar para, em sede cautelar, afastar o efeito da
Resolução nº 20/2012 do Senado Federal relativamente ao critério de
inelegibilidade previsto na alínea b do inciso I do art. 1º da Lei Complementar
nº 64/1990", decidiu Toffoli, citando trecho da Lei da Ficha Limpa.
A liminar
concedida precisará ser referendada pela Segunda Turma do STF, destacou
Toffoli.
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