Ações garantem auxílio-moradia há 4 décadas no Judiciário
Discussão relacionada ao pagamento de benefício no
Judiciário é marcada por falta de regulamentação e regulações posteriores a
liminares.
Discussões sobre o pagamento de auxílio-moradia no
Judiciário se arrastam há quase quatro décadas, marcadas por sobreposição de
leis, falta de regulamentação, regulações posteriores a liminares e ações
judiciais. Neste cenário, o benefício, originalmente criado para indenizar quem
não tem residência na comarca onde trabalha, hoje é concedido a 17.087
magistrados, o que representa 70% do total.
Essa ampla maioria foi atingida em 2014, após
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o debate sibre o
auxílio-moradia vem desde quando foi criado, em 1979, na Lei Orgânica da
Magistratura (Loman). Sem regulamentação, cada Estado aplicava de uma maneira
diferente o benefício, o que feria a isonomia entre os juízes.
Após a resolução do CNJ, o desequilíbrio acabou,
mas os gastos só aumentaram. Apenas no mês de dezembro, o País gastou R$ 76
milhões com o “penduricalho” em 59 tribunais analisados, segundo levantamento
do Estadão Dados.
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento em plenário
das ações que discutem a legalidade do auxílio-moradia. O cenário é semelhante
a outro episódio da novela judicial. Em 2000, magistrados ganharam o benefício
em um acordo feito às vésperas de uma paralisação.
Passaram-se 18 anos, e os
juízes ameaçam usar a mesma tática no dia 15 de março, um semana antes do
julgamento definitivo no STF.
O argumento em defesa do amplo auxílio-moradia
reside na regra abrangente prevista pela Lei Orgânica: quem não tiver acesso a
imóvel funcional ganha o direito.
Há duas legislações que poderiam impedir a distribuição
ampla do benefício: a que rege os servidores públicos, de 1990, e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Ambas impõem limites, mas os juízes argumentam que o
caso deles precisa ser regido por uma lei específica. E usaram a Lei Orgânica
para entrar com uma ação no STF, em 2013.
Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux concedeu
liminar até que o mérito fosse julgado. Outras categorias pediram equiparação
aos magistrados federais e também conseguiram. Enquanto isso, valeria a
Resolução 199 do CNJ, de outubro de 2014. Essa resolução, porém, que imporia
limites ao auxílio, acabou “abrindo a porteira” para sua ampla distribuição, e
aumento exponencial de gastos, já que permitiu que juízes com imóvel próprio
passassem a receber.
Mesmo com a equiparação, o pagamento não é
uniforme. Em três tribunais, TJM-SP, TRT-13 (PB) e TRT-20 (SE), basta vestir a
toga para não se preocupar com o peso do aluguel ou da prestação da casa
própria no salário do fim do mês. Ali todos os juízes ganham, livres de
impostos, os R$ 4.377,73 da verba indenizatória.
Na sequência, aparecem oito tribunais de Justiça
estaduais (Tocantins, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão,
Bahia, Paraíba e Roraima) – todos pagam o auxílio-moradia a mais de 90% de seus
magistrados. No Tocantins apenas um juiz não recebe. O TJ-SP, maior do País,
uma única juíza recebeu R$ 31 mil no mês de dezembro. Os benefícios dela e de
outros 2.358 colegas consumiram R$ 10,4 milhões do orçamento, o que dá R$ 125
milhões no ano. Os tribunais federais não ficam de fora. Juntos, garantem o
penduricalho a 82% de seus juízes.
Sem auxílio. Em uma população de 24.119
magistrados, apenas 7.070 não recebem o benefício. Dentre eles, aposentados, os
que já ocupam imóvel funcional e os que não solicitaram. Por se tratar de verba
indenizatória, os aposentados não recebem. Pela mesma razão a quantia não está
sujeita ao Imposto de Renda, conforme o Estadomostrou na semana passada. Juízes
deixam de pagar R$ 360 milhões por ano ao receber penduricalhos.
Para receber a ajuda de custo os juízes não
precisam comprovar nenhum pagamento de aluguel. Ela cai direto no contracheque,
expandindo o rendimento, e eles podem usá-la como quiserem.
O Estadão Dados analisou as planilhas de
remuneração dos magistrados referentes ao mês de dezembro de 2017 divulgadas
pelo CNJ. Foram analisados 59 órgãos: os tribunais de Justiça estaduais, os
federais, os militares e trabalhistas, além do Superior Tribunal de Justiça,
Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do Trabalho. Os tribunais eleitorais,
por empregar juízes de outras comarcas, foram excluídos do levantamento. Já o
CNJ, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF não pagam auxílio-moradia aos seus
membros.
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