STF tem 4 votos a 3 contra imunidade a deputados estaduais
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) atingiu na tarde de hoje (7) quatro votos a três contra a
garantia de parlamentares estaduais terem as mesmas prerrogativas de deputados
federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime
inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O julgamento
sobre a questão continua para a tomada dos demais votos.
Histórico
O caso que motivou o
julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro
Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será
aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do
Rio Grande do Norte.
Os parlamentares foram presos
preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob
a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são
investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou
pela soltura dos três.
Com base nesse artigo,
constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que
garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime
inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
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