Projeto de Lei quer proibir as Criptomoedas no Brasil
A criptomoeda
bitcoin tem sido manchete constantemente
nos noticiários no mundo inteiro, tudo ocorreu devido a moeda super valorizar
mais de 1300% no ano de 2017 chegando a vinte mil dólares e isso tem causado revolta nos bancos porque o
Brasileiro está tirando dinheiro da poupança e investindo em criptomoedas e
muitos se tornando milionários.
Mas os bancos estão revoltados com essa
situação, pois os bancos não ganham um centavo com as transações em bitcoin, no Brasil a independência financeira é quase proibido, exceto aos políticos.
Visando interromper
o sonho de muita gente que compraram e pretendem comprar criptomoedas, os
bancos através de seus deputados corruptos estão tentando aprovar uma lei que
proíbe as criptomoedas no Brasil, segue a baixo o projeto:
LINK DO PROJETO NA INTEGRA: AQUI
PROJETO DE LEI Nº
2.303, DE 2015 Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de
milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a
supervisão do Banco Central.
Autor: Deputado AUREO >>> Informações do Deputado Clique AQUI
Relator: Deputado EXPEDITO
NETTO I - Ficha do Deputado: CLIQUE AQUI
RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, de autoria do Deputado
Aureo, pretende disciplinar as moedas virtuais e os programas de milhagem no
País. A proposição, composta por quatro artigos, tem o seu primeiro destinado a
modificar a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na parte em que disciplina
os arranjos de pagamento, inclui na lista daqueles que estão sujeitos à
regulação do Banco Central do Brasil, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional, os baseados em moedas virtuais e programas de
milhagens aéreas. 2 O artigo 2º do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, insere
parágrafo nº 9.613, de 03 de março de 1998, que trata do combate à lavagem de
dinheiro. Assim, ficariam incluídas nas operações às quais os agentes sujeitos
a dispensar especial atenção “aquelas que envolvem moedas virtuais e programas
de milhagens aéreas”.
O artigo 3º, por sua vez, submete as operações conduzidas
no mercado virtual de moedas, no que couber, às disposições do Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Distribuída, quando da
sua apresentação, às Comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação
(Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54
RICD), em 01/12/2015 esta proposição ficou sujeita à deliberação das Comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Defesa do
Consumidor. Em 12 de julho de 2016, nos termos do inciso II do art. 34 do
Regimento Interno, a Presidência da Câmara dos Deputados decidiu constituir
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.303, de
2015, do Sr. Aureo, que "dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e
programas de milhagem aéreas na definição de 'arranjos de pagamento' sob a
supervisão do Banco Central". A matéria tramita sob o rito ordinário, está
sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e, no prazo regimental de cinco
sessões, transcorrido entre 09 e 21/06/2017, não foram apresentadas emendas
nesta Comissão Especial. Tendo sito instalada em 30/05/2017, com a denominação
de “PL 2303/15 - BANCO CENTRAL REGULAR MOEDAS VIRTUAIS”, esta Comissão Especial
colheu valiosas informações decorrentes de audiências públicas .
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