STF: Enem não pode zerar prova de quem ofender direitos humanos
A ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de manter decisão de segunda
instância que havia proibido o Ministério da Educação de zerar a prova do aluno
que desrespeitasse os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem).
O exame, que será aplicado nos
domingos dias 5 e 12 de novembro, aplicava essa regra desde a edição de 2013,
mas neste ano a regra foi contestada pela Associação Escola Sem Partido, que
obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
em Brasília.
Cármen Lúcia negou pedidos de
liminares feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela
Advocacia-Geral da União (AGU). O Inep, órgão do MEC que organiza o exame,
também havia recorrido da decisão. A prova de redação será aplicada neste
domingo, 5.
Em 2016, 4.804 redações do
Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos – o tema daquela
edição foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
Ao pedir a manutenção da regra
que pune com zero o aluno que desrespeitar os direitos humanos, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alegou que os alunos já tinham
conhecimento da sanção, prevista no edital do exame.
“Toda a preparação dos
participantes do Enem 2017 foi realizada com base nas regras contidas no edital
do certame, dentre as quais a necessidade de respeito aos direitos humanos
prevista no item 14.9.4”, escreveu Dodge no pedido de 187 páginas que enviou ao
STF.
Dodge argumentou ainda que,
pela proximidade da data da prova, a suspensão pode causar grave lesão à ordem
pública. A procuradora-geral destacou no texto a necessidade ao respeito aos
direitos humanos, regra prevista nos editais do Enem desde 2013. “Nada há de
ilegítimo, na regra em si, que pudesse ensejar a interferência do Judiciário e
a retirada do item da lei do concurso”, fundamentou Dodge.
No pedido, a PGR afasta também
o argumento apresentado pela Escola Sem Partido de que a aplicação da regra
comprometeria a correção das provas e de que iria impor uma determinada
ideologia política. Segundo Dodge, a avaliação de qualquer prova dissertativa
envolve certo grau de subjetividade, que é reduzido por providências tomadas
pelos organizadores da prova na redação do manual e nas regras de correção
adotadas.
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