Justiça nega indenização a ex-presidente Lula por capa da revista Veja
O Tribunal de Justiça de São
Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
contra a Editora Abril. A ação buscava o pagamento de indenização por danos
morais sob o argumento de que a capa de uma das revistas da empresa - a Veja,
publicada em novembro de 2015 - teria violado a honra, imagem e dignidade do
autor, pois trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário e
menção a pessoas condenadas ou submetidas a processos judiciais por corrupção.
O relator do recurso, Ronnie
Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político
se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a
conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de
privacidade, a que não se converte o cidadão comum.
“Nisso se inclui a sua imagem
pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia
autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a
analisada nestes autos”, afirmou.
Outro argumento para o pedido
de indenização era de que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da
publicação da revista. No entanto, consta da decisão que a reportagem não
imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor
mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas
e em cumprimento de pena.
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