Fachin rejeita ação de Lula que pedia anulação de grampos autorizados por Moro
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento – julgou inviável – à Reclamação
24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o
objetivo de anular grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro, da
13.ª Vara Federal de Curitiba e que captaram em março de 2016 diálogos entre o
ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo, como a então
presidente Dilma, na Operação Lava Jato.
A defesa alegou usurpação da
competência do Supremo afirmando que Moro teria emitido juízo de valor sobre as
conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o
uso dos diálogos em inquéritos policiais.
Ao negar seguimento à
reclamação, o ministro Fachin afirmou que a investigação “não está direcionada
a agentes detentores de prerrogativa de foro”.
“A mera captação de diálogos
envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o
reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou o ministro.
Segundo Fachin, é
“indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial
aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida
prerrogativa”.
Ele acrescentou que não é caso
de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na
hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial
participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”.
Para Fachin, a alegação de que
os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados
por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio
à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte.
“Se referidos agentes públicos
não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo
o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua
supervisão.”
Fachin acrescentou ainda que
Moro “observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação 23457, que
invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial”.
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