Acordos de delação de Joesley Batista e Saud foram rescindidos, diz Janot
Procurador-geral escreve na peça que, no entanto,
as provas produzidas por conta da colaboração continuam válidas e podem ser
usadas.
Na denúncia apresentada contra o presidente Michel
Temer (PMDB) e demais integrantes do que a Procuradoria-Geral da República
(PGR) chamada de “quadrilha do PMDB da Câmara”, o procurador-geral Rodrigo
Janot afirmou que foram rescindidos os acordos de colaboração com o sócio da
JBS Joesley Batista e com o diretor de Relações Institucionais da empresa
Ricardo Saud.
De acordo com o apontado no texto da denúncia, que
também acusa Joesley e Saud, Janot “concluiu que houve omissão deliberada, por
parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido
apresentados por ocasião da assinatura dos acordos”. O procurador ressaltou
que, no entanto, “isso não limita a utilização de provas por eles
apresentadas”.
Rodrigo Janot citou um voto antigo de Dias Toffoli,
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da utilização das provas
de delações anuladas. Na ação de 2015, que tratava da homologação da
colaboração de Alberto Yousseff, o ministro escreve: “Corroborando essa
assertiva, ainda que o colaborador, por descumprir alguma condição do acordo,
não faça jus a qualquer sanção premial por ocasião da sentença, suas
declarações, desde que amparadas por outras provas idôneas, poderão ser
consideradas meio de prova válido para fundamentar a condenação de coautores e
partícipes da organização criminosa.”
O procurador-geral observa que, caso haja uma
mudança nos termos da proposta, pelo delator ou pelo Ministério Público,
ficaria vetado o uso dos fatos relatados mas que, citando o também procurador
Andrey Borges de Mendonça, “essa situação é diferente, porém, quando há um
acordo homologado esse é rescindido pelo acusado, em razão do descumprimento do
acordo homologado”. “Nessa hipótese (rescisão) não há nenhum óbice a que as
provas sejam utilizadas em desfavor do acusado ou de terceiros incriminados”,
afirmou.
Em outro trecho, ele respondeu as alegações dos
delatores da JBS, de que estavam complementando o acordo fechado em abril com a
PGR. Segundo Janot, o prazo para as partes “retratarem-se” é o período entre a
combinação do acerto e a homologação pelo juiz responsável, no caso o relator
da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, o que
foi feito em maio.
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