Ministro Fachin manda para TRF1 investigação sobre Lula e Jacques Wagner
Ministro do Supremo Tribunal Federal manda para Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região cópia de procedimento aberto com base em fatos
revelados na delação premiada de executivos da Odebrecht, entre eles o número
um da empreiteira, Emílio
Com a nomeação do
ex-ministro-chefe da Casa Civil da Presidência Jacques Wagner (Governo Dilma)
para o cargo de secretário estadual na Bahia, o ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal, determinou o envio de cópia da Petição (PET) 6662
para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). A petição se refere a
fatos revelados em delação premiada de executivos da Odebrecht que implicam
Wagner e o ex-presidente. Pela decisão, caberá àquela Corte decidir pela
manutenção ou não de procedimento investigatório contra o ex-presidente no
mesmo processo que tramita contra o ex-ministro de Dilma.
Wagner e Lula
apresentaram agravos regimentais para questionar a decisão do ministro Fachin
que determinou o envio de cópia dos autos para a Justiça Federal no Paraná,
onde a Lava Jato é conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro.
O ex-ministro
informou que foi nomeado para o novo cargo, em janeiro deste ano, e Lula
sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos delatores
Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrectht, ambos da empreiteira, ‘não se
verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na
Justiça Federal paranaense’.
Em sua decisão, o
ministro concordou que deve ser dada destinação diversa da determinada por ele
inicialmente, exatamente por causa da nomeação de Wagner para a Secretaria do
Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia.
Nesse sentido,
lembrou que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do estado
competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.
Mas, como há
indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin
explicou que se revela no caso ‘o interesse da União’ na apuração dos fatos, e
portanto a supervisão da investigação caberá ao TRF1, sediado em Brasília.
Ainda segundo o
ministro, caberá àquele Tribunal deliberar acerca da existência de conexão que
justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos
termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal.
Em consequência de
sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo
ex-presidente.
Nenhum comentário