Sérgio Moro exige presença de Lula em todas as audiências para ouvir 87 testemunhas de defesa
O Juiz
federal Sérgio Moro decidiu ouvir as 87 testemunhas de defesa arroladas pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação Penal da Lava Jato,
mesmo considerando o número “bastante exagerado”. No entanto, o magistrado
afirmou que a presença de Lula será exigida em todos os depoimentos.
“Será
exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas
quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim
prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou
que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, diz o
despacho.
A
decisão de Moro, que é responsável pelas ações da Lava Jato na 1ª instância,
foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná no fim da tarde desta
segunda-feira (17). A justificativa da decisão é “evitar alegações de
cerceamento de defesa”.
Para o
juiz, a oitiva de todas as testemunhas é desnecessária, considerando que houve
várias desistências na outra ação penal na qual o ex-presidente é réu.
“Bem
como considerando o teor dos depoimentos de várias, de caráter eminentemente
abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da
acusação”, afirma em trecho da decisão.
A
exigência de comparecimento nas audiências para depoimento de suas testemunhas de
defesa foi estendida a todos os réus do processo.
“Fica,
porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva
das testemunhas arroladas por suas próprias Defesas.
Em outras palavras, os
acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de
suas próprias testemunhas”, explica Moro.
O outro
lado
Em nota,
o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do
juiz Sérgio Moro configura arbitrariedade contra o ex-presidende.
Para
Zanin, quando o advogado responsável pela defesa está presente na audiência
para oitiva de testemunhas a presença do acusado deve ser facultativa e não
obrigatória.
“O juiz
Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em
cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas,
deixando ainda mais evidente o 'lawfare'”, diz o texto. Veja a íntegra da nota
no fim da reportagem.
A
acusação
O
processo apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde
seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do
ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.
Os
procuradores afirmam na denúncia que, na tentativa de dissimular a real
propriedade do apartamento, a ex-primeira-dama Marisa Letícia chegou a assinar
contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, também réu no
processo. A força-tarefa considera Costamarques testa-de-ferro de Lula.
Além
dessa suspeita, envolve a compra frustrada de um terreno para a construção de
uma sede para o Instituto Lula.
Além de
Lula, há outros sete réus nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da
Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto
Teixeira, um dos advogados do ex-presidente.
Veja a
nota completa da defesa do ex-presidente Lula:
A
decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos
autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula
em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma
arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal,
transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o
advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências
para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.
O juiz
Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em
cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas,
deixando ainda mais evidente o “lawfare”.
A
decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a
Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo
renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no
último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).
Essa
decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de
ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento,
vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht
mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria
justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.
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