STF autoriza descontar dias parados de servidor em greve
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser
possível o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos pelos dias
não trabalhados por adesão a movimento grevista. Como o tema foi julgado na
Corte com repercussão geral, a decisão vai servir de parâmetro para as demais
instâncias do Judiciário.
A Fundação de
Apoio à Escola Técnica (Faetec) questiona no no Supremo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ) contrária ao desconto salarial de funcionários em decorrência
de afastamento (ausência) ao trabalho por uma greve eu houve em 2006.
A Constituição prevê o direito de greve dos
servidores públicos, mas indica que ela deve seguir lei específica, que nunca
foi editada.
O placar do julgamento foi de seis votos a quatro.
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