Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para
motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A
sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as
estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada
nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União
também estuda quais são os recursos
cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo
de infração.
A sentença não altera as multas que já foram
aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou por meio de uma nota imprensa que vai recorrer. Segundo a
nota, a "consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a
Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana,
ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O
entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem
coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar
vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do
País."
A lei
federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado
em todas as rodovias, mesmo durante todo o dia. É considerado infração média o
descumprimento, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de
validade da regra, entre os dias 8 de
julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações
nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram
aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de
autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação
foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a
associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade
precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação
também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que
"as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades
deficientes de sinalização".
"Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas,
rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a
lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.
Fonte: G1.com
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