Ex-Presidente Lula pede que STF reconheça nomeação como Ministro de Dilma Rousseff
Mesmo depois de Dilma Rousseff se afastar da
Presidência da República , o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade da nomeação dele como
ministro. Caso isso ocorra, uma das linhas de investigação contra os dois na
Lava Jato poderá ser questionada.
A defesa de Lula pediu que o ministro Gilmar Mendes,
do STF, volte atrás ao extinguir o mandado de segurança que suspendeu a
nomeação do ex-presidente ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 18 de março.
O ministro entendeu que a ação perdeu o sentido de existir após Lula ser
oficialmente afastado do cargo depois da Presidente Dilma ser afastada da
presidência.
Para os advogados do ex-presidente, no entanto,
mesmo que Dilma Rousseff não volte a sua
função, o STF deve julgar se Lula preenchia os requisitos
constitucionais para ocupar a pasta para a qual foi nomeado e se houve ou não,
no ato de Dilma, desvio de finalidade. A conduta é um dos principais elementos
que embasam um pedido de inquérito contra os dois na Lava Jato.
Segundo o Ministério Público, há indícios de que a
nomeação de Lula pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado. A
principal prova sobre o episódio, no entanto, foi anulada. Trata-se do áudio no
qual Lula e Dilma aparecem conversando sobre o envio de um termo de posse a ser
usado “em caso de necessidade”. O relator da Lava Jato na Corte, ministro Teori
Zavascki, entendeu que a gravação foi obtida de maneira ilegal pelo juiz
federal Sérgio Moro.
Argumentos
A defesa do ex-presidente pede, agora, que o
plenário admita “a validade do ato de nomeação do agravante (Lula) para o cargo
de ministro de Estado no período compreendido entre 16.03.2016 e 12.05.2016,
com todas as regulares consequências jurídicas daí decorrentes”. Ou seja, o
reconhecimento da nomeação também serviria para declarar que, durante este
período, Lula teve foro privilegiado.
“Não se mostra certa que, em seguida ao cancelamento da eficiência do ato de
nomeação liminarmente (provisoriamente), por decisão monocrática que se
utilizou de fundamentos passíveis de tisnar (macular) a própria reputação do
agravante (Lula), a Corte deixar de se pronunciar sobre a adequação ou não do
ato de nomeação ao ordenamento jurídico pátrio”, escrevem os advogados.
Eles apontam que a decisão de Gilmar de extinguir o
mandado de segurança violou uma deliberação da Corte para julgar . “Perante a
decisão do plenário do Tribunal mandando a necessidade de julgamento do
presente writ (da ação em questão), não mais seria possível ao ministro relator
(Gilmar Mendes) proferir julgamento monocrático”, defendem.
A ação conseguiu ser marcada para julgamento pouco
antes do afastamento de Dilma pelo processo de impeachment, mas a análise foi
remarcada pelo Ministro Teori.
Zavascki
alegou que é narrador de outras duas
ações que também questionam a posse do ex-presidente na Casa Civil, e que as
ações deviam ser julgadas em conjunto.
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