Senado recebe pedido de impeachment de Dias Toffoli ministro do STF
Na tarde desta quinta-feira a Secretaria-Geral da Mesa do Senado recebeu
uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro Dias Toffoli, do
(STF). Que se acolhida, ela pode resultar em processo de impedimento ou
impeachment.
O procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro é o responsável
pela denúncia é o, que falou e ressaltou ter tomado a iniciativa em condição de
cidadão, mas não em função de seu cargo.
— Vim aqui exercer minha cidadania, e com todos os direitos que a
Constituição me dá, também buscando restabelecer o sentimento de que todos os
funcionários públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus
jurisdicionados. Eu acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, e
impedir de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um —
explicou.
O escritório do ministro do STF Dias Toffoli não se pronunciou sobre o
assunto até a publicação desta matéria.
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Justificação
Carneiro relata que Dias Toffoli teria incorrido em crime de
responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado
suspeição. O procurador fala o caso específico do Banco Mercantil, que foi onde
o ministro contraiu empréstimo em 2011. Depois, Toffoli participou de
julgamentos que envolviam o banco.
— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil. Ao
fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou
contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em
crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há
discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.
O procurador também relatou esperar que o Senado acolha a denúncia e dê
andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a
obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela
nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e
ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados.
— O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de
fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não
espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Reação
Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a
legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa
prosperar na Casa.
— Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser
analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços.
O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento
das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a
leitura do momento que estamos vivendo.
O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é
bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da
República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra
membro do tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita
pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza
diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Se por acaso o processo chegue a sua fase final, para votação no Plenário
do Senado, o denunciado deve se afastar imediatamente de suas funções até a
decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o
impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É provável
também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público
durante um máximo de cinco anos.
Fonte:http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/15/senado-recebe-pedido-de-impeachment-do-ministro-do-stf-dias-toffoli
ESTÁ PROVADO DE QUE, ESTES NOMEADOS A MINISTRO, DE ADVOGADO FRACASSADO, ( ARTs 84 E 101, § ÚNICO ) VIVE SEMPRE PAGANDO FAVORES E ABUSANDO DA FUNÇÃO QUE EXERCE, VERGONHA, RESTA O NOVO PRESIDENTE, DETERMINAR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A TODOS OS NOMEADOS, E PARA O CARGO, QUE SEJA ASSUMIDO POR JUIZ TOGADO, CONCURSADO, APROVADO E NOMEADOS, DE CONFORMIDADE COM OS ARTs 37, 93, INC II E 95, DA C.F., POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE NA CARREIRA, INSTITUINDO CARREIRA ÚNICA, PARA ACABAR QUE ESTES DESCALABRO NA JUSTIÇA. ASS PEDRO BAIANO MACEDO,81a
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