Por unanimidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento foi concluído com o
voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou seus colegas João Pedro
Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença do juiz Sergio Moro. A
pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta
a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O
petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais
superiores para ser elegível em outubro.
Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas
manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a
ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos
possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo
Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se
manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo
menos por enquanto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para
12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente
foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No
mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com
destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em
seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do processo, o desembargador Leandro
Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e
ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou
ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para
prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do
tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o
beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente
tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.